Decreto nº 45.408 de 19/12/2007
Norma Estadual - Rio Grande do Sul - Publicado no DOE em 20 dez 2007
Modifica o Regulamento do Imposto sobre Operações Relativas à Circulação de Mercadorias e sobre Prestações de Serviços de Transporte Interestadual e Intermunicipal e de Comunicação (RICMS).
A GOVERNADORA DO ESTADO DO RIO GRANDE DO SUL, no uso da atribuição que lhe confere o artigo 82, inciso V, da Constituição do Estado,
DECRETA:
Art. 1º Ficam introduzidas as seguintes alterações no Regulamento do ICMS, aprovado pelo Decreto nº 37.699, de 26/08/97:
ALTERAÇÃO Nº 2484 - No art. 27 do Livro I, fica acrescentada nota ao inciso VII com a seguinte redação:
"NOTA - Para fins de aplicação da alíquota prevista neste inciso, considera-se energia elétrica industrial a destinada a contribuintes inscritos no CGC/TE como indústria."
ALTERAÇÃO Nº 2485 - Na Seção I do Apêndice I, fica acrescentada a nota 03 ao item IX, conforme segue:
"NOTA 03 - Considera-se energia elétrica industrial a destinada a contribuintes inscritos no CGC/TE como indústria."
Art. 2º Este Decreto entra em vigor na data de sua publicação.
Art. 3º Revogam-se as disposições em contrário.
PALÁCIO PIRATINI, em Porto Alegre, 19 de dezembro de 2007.
YEDA RORATO CRUSIUS,
Governadora do Estado.
Registre-se e publique-se.
LUIZ FERNANDO ZÁCHIA,
Secretário de Estado Extraordinário da casa Civil.
César Kasper de Marsillac
Subchefe Jurídico da casa Civil