Decreto nº 45.416 de 21/12/2007
Norma Estadual - Rio Grande do Sul - Publicado no DOE em 26 dez 2007
Modifica o Regulamento do Imposto sobre Operações Relativas à Circulação de Mercadorias e sobre Prestações de Serviços de Transporte Interestadual e Intermunicipal e de Comunicação (RICMS).
A GOVERNADORA DO ESTADO DO RIO GRANDE DO SUL, no uso da atribuição que lhe confere o artigo 82, inciso V, da Constituição do Estado,
DECRETA:
Art. 1º Fica introduzida a seguinte alteração no Regulamento do ICMS, aprovado pelo Decreto nº 37.699, de 26/08/97:
ALTERAÇÃO Nº 2486 - No art. 33 do Livro III, ficam acrescentados os §§ 1º e 2º com a seguinte redação:
"§ 1º - Além das hipóteses previstas neste artigo, poderão ocorrer outras operações sujeitas à substituição tributária com atribuição da responsabilidade a outro contribuinte ou a categoria de contribuintes.
§ 2º - A atribuição da responsabilidade prevista no § 1º será formalizada mediante Termo de Acordo celebrado entre a Receita Estadual e o contribuinte substituto ou a entidade representativa da categoria de contribuintes, no qual poderão, se necessário, ser estabelecidas normas complementares e distintas das previstas neste Regulamento."
Art. 2º Este Decreto entra em vigor na data de sua publicação.
Art. 3º Revogam-se as disposições em contrário.
PALÁCIO PIRATINI, em Porto Alegre, 21 de dezembro de 2007.
YEDA RORATO CRUSIUS,
Governadora do Estado.
AOD CUNHA DE MORAES JÚNIOR,
Secretário de Estado da Fazenda.
Registre-se e publique-se.
LUIZ FERNANDO ZÁCHIA,
Secretário Extraordinário da Casa Civil.
César Kasper de Marsillac
Subchefe Jurídico da casa Civil.