Decreto nº 45.427 de 16/07/2010
Norma Estadual - Minas Gerais - Publicado no DOE em 17 jul 2010
Altera o Decreto nº 45.358, de 4 de maio de 2010, que institui o Programa de Parcelamento Especial de Crédito Tributário relativo ao ICMS - PPE II.
O Governador do Estado de Minas Gerais, no uso de atribuição que lhe confere o inciso VII do art. 90, da Constituição do Estado, tendo em vista o disposto na Lei Complementar Federal nº 24, de 7 de janeiro de 1975, e na cláusula quinta do Convênio ICMS nº 58/2010,
Decreta:
Art. 1º O art. 1º do Decreto nº 45.358, de 4 de maio de 2010, que institui o Programa de Parcelamento Especial de Crédito Tributário relativo ao ICMS - PPE II, passa a vigorar acrescido do seguinte § 7º:
"Art. 1º .....
§ 7º Na consolidação de que trata o § 2º, o sujeito passivo poderá:
I - incluir outros créditos tributários de sua responsabilidade;
II - excluir crédito tributário objeto de parcelamento em curso." (NR)
Art. 2º O § 2º do art. 3º do Decreto nº 45.358, de 2010, passa a vigorar acrescido do seguinte inciso IV:
"Art. 3º .....
§ 2º .....
IV - o valor da primeira parcela poderá ser superior às demais, a critério do sujeito passivo." (NR)
Art. 3º Este Decreto entra em vigor na data de sua publicação, produzindo efeitos a partir de 5 de maio de 2010.
Palácio Tiradentes, em Belo Horizonte, aos 16 de julho de 2010; 222º da Inconfidência Mineira e 189º da Independência do Brasil.
ANTONIO AUGUSTO JUNHO ANASTASIA
Danilo de Castro
Renata Maria Paes de Vilhena
Leonardo Maurício Colombini Lima