Decreto nº 45.447 de 13/08/2010
Norma Estadual - Minas Gerais - Publicado no DOE em 14 ago 2010
Altera o Decreto nº 45.358, de 4 de maio de 2010, que institui o Programa de Parcelamento Especial de Crédito Tributário relativo ao ICMS - PPE II.
O Governador do Estado de Minas Gerais, no uso de atribuição que lhe confere o inciso VII do art. 90, da Constituição do Estado, tendo em vista o disposto na Lei Complementar Federal nº 24, de 7 de janeiro de 1975, e no Convênio ICMS nº 58/2010, de 26 de março de 2010,
Decreta:
Art. 1º O art. 9º do Decreto nº 45.358, de 4 de maio de 2010, passa a vigorar com a seguinte redação:
"Art. 9º Considera-se desistente do parcelamento o beneficiário que não efetuar o pagamento de qualquer parcela posterior à primeira até o último dia do terceiro mês subsequente ao de seu vencimento." (NR)
Art. 2º Este Decreto entra em vigor na data de sua publicação, produzindo efeitos a partir de 5 maio de 2010.
Art. 3º Fica revogado o inciso III do art. 5º do Decreto nº 45.358, de 4 de maio de 2010.
Palácio Tiradentes, em Belo Horizonte, aos 13 de agosto de 2010; 222º da Inconfidência Mineira e 189º da Independência do Brasil.
ANTONIO AUGUSTO JUNHO ANASTASIA
Carlos Alberto Pavan Alvim
Renata Maria Paes de Vilhena
Leonardo Maurício Colombini Lima