Decreto nº 45453 DE 14/12/2017

Norma Estadual - Pernambuco - Publicado no DOE em 15 dez 2017

Estabelece prazo para recolhimento do Imposto sobre a Propriedade de Veículos Automotores - IPVA para veículos usados, relativamente ao exercício de 2018.

O Governador do Estado, no uso das atribuições que lhe são conferidas pelo inciso IV do artigo 37 da Constituição Estadual,

Considerando o disposto na Lei nº 10.849 , de 28 de dezembro de 1992,

Decreta:

Art. 1º O Imposto sobre a Propriedade de Veículos Automotores - IPVA referente a veículos usados de fabricação nacional ou estrangeira, relativo ao exercício de 2018, deve ser recolhido até as seguintes datas, conforme o número correspondente ao último dígito da placa identificadora do veículo:

PRAZO PARA RECOLHIMENTO DO IPVA RELATIVO A VEÍCULOS USADOS - EXERCÍCIO DE 2018
NÚMERO DO ÚLTIMO DÍGITO DA PLACA IDENTIFICADORA DO VEÍCULO COTA ÚNICA (com desconto) 1ª COTA 2ª COTA 3ª COTA
1 e 2 08.02.2018 08.02.2018 08.03.2018 09.04.2018
3 e 4 16.02.2018 16.02.2018 15.03.2018 13.04.2018
5 e 6 20.02.2018 20.02.2018 20.03.2018 19.04.2018
7 e 8 23.02.2018 23.02.2018 23.03.2018 24.04.2018
9 e 0 28.02.2018 28.02.2018 28.03.2018 30.04.2018

Art. 2º Este Decreto entra em vigor em 1º de janeiro de 2018.

Palácio do Campo das Princesas, Recife, 14 de dezembro do ano de 2017, 201º da Revolução Republicana Constitucionalista e 196º da Independência do Brasil.

PAULO HENRIQUE SARAIVA CÂMARA

Governador do Estado

MARCELO ANDRADE BEZERRA BARROS

NILTON DA MOTA SILVEIRA FILHO

ANTÔNIO CÉSAR CAÚLA REIS