Decreto nº 45453 DE 14/12/2017
Norma Estadual - Pernambuco - Publicado no DOE em 15 dez 2017
Estabelece prazo para recolhimento do Imposto sobre a Propriedade de Veículos Automotores - IPVA para veículos usados, relativamente ao exercício de 2018.
O Governador do Estado, no uso das atribuições que lhe são conferidas pelo inciso IV do artigo 37 da Constituição Estadual,
Considerando o disposto na Lei nº 10.849 , de 28 de dezembro de 1992,
Decreta:
Art. 1º O Imposto sobre a Propriedade de Veículos Automotores - IPVA referente a veículos usados de fabricação nacional ou estrangeira, relativo ao exercício de 2018, deve ser recolhido até as seguintes datas, conforme o número correspondente ao último dígito da placa identificadora do veículo:
PRAZO PARA RECOLHIMENTO DO IPVA RELATIVO A VEÍCULOS USADOS - EXERCÍCIO DE 2018 | ||||
NÚMERO DO ÚLTIMO DÍGITO DA PLACA IDENTIFICADORA DO VEÍCULO | COTA ÚNICA (com desconto) | 1ª COTA | 2ª COTA | 3ª COTA |
1 e 2 | 08.02.2018 | 08.02.2018 | 08.03.2018 | 09.04.2018 |
3 e 4 | 16.02.2018 | 16.02.2018 | 15.03.2018 | 13.04.2018 |
5 e 6 | 20.02.2018 | 20.02.2018 | 20.03.2018 | 19.04.2018 |
7 e 8 | 23.02.2018 | 23.02.2018 | 23.03.2018 | 24.04.2018 |
9 e 0 | 28.02.2018 | 28.02.2018 | 28.03.2018 | 30.04.2018 |
Art. 2º Este Decreto entra em vigor em 1º de janeiro de 2018.
Palácio do Campo das Princesas, Recife, 14 de dezembro do ano de 2017, 201º da Revolução Republicana Constitucionalista e 196º da Independência do Brasil.
PAULO HENRIQUE SARAIVA CÂMARA
Governador do Estado
MARCELO ANDRADE BEZERRA BARROS
NILTON DA MOTA SILVEIRA FILHO
ANTÔNIO CÉSAR CAÚLA REIS