Decreto nº 45457 DE 19/11/2015
Norma Estadual - Rio de Janeiro - Publicado no DOE em 20 nov 2015
Concede desconto para pagamento do IPVA/2016, na hipótese que menciona, e dá outras providências.
O GOVERNADOR DO ESTADO DO RIO DE JANEIRO, no uso de suas atribuições constitucionais e legais, e tendo em vista o que consta do Processo n° E-04/042/4214/2015,
DECRETA:
Art. 1° Fica concedido o desconto de 3% (três por cento) para o pagamento do Imposto sobre Propriedade de Veículos Automotores Terrestres - IPVA, relativo ao exercício de 2016, desde que efetuado integralmente e até a data de vencimento da cota única.
Art. 2° Este Decreto entrará em vigor na data de sua publicação, produzindo efeitos a partir de 01 de janeiro de 2016.
Rio de Janeiro, 19 de novembro de 2015
LUIZ FERNANDO DE SOUZA