Decreto nº 45458 DE 19/11/2015
Norma Estadual - Rio de Janeiro - Publicado no DOE em 20 nov 2015
Altera o Decreto n° 32.161, de 11 de maio de 2002, e suas alterações, que dispõe sobre o ICMS incidente nas operações com as mercadorias que compõem a cesta básica.
O GOVERNADOR DO ESTADO DO RIO DE JANEIRO, no uso de suas atribuições constitucionais e legais, e tendo em vista o disposto no processo n° E-04/083/220/2015,
DECRETA:
Art. 1° O item 23 do Anexo Único do Decreto n° 32.161, de 11 de novembro de 2002, e suas alterações, passa a vigorar com a seguinte redação:
“23 - papel higiênico folha simples”
Art. 2° Este Decreto entra em vigor no primeiro dia do mês subsequente ao de sua publicação.
Rio de Janeiro, 19 de novembro de 2015
LUIZ FERNANDO DE SOUZA