Decreto nº 45.459 de 24/01/2008
Norma Estadual - Rio Grande do Sul - Publicado no DOE em 25 jan 2008
Modifica o Regulamento do Imposto sobre Operações Relativas à Circulação de Mercadorias e sobre Prestações de Serviços de Transporte Interestadual e Intermunicipal e de Comunicação (RICMS).
A GOVERNADORA DO ESTADO DO RIO GRANDE DO SUL, no uso da atribuição que lhe confere o art. 82, V, da Constituição do Estado,
DECRETA:
Art. 1º Com fundamento no disposto no Convênio ICMS 113/07, publicado no Diário Oficial da União de 03/10/07, fica introduzida a seguinte alteração no Regulamento do ICMS, aprovado pelo Decreto nº 37.699, de 26/08/97:
ALTERAÇÃO Nº 2517 - No art. 33 do LIvro I, ficam revogados os incisos VI, VII e XIII.
Art. 2º Ficam introduzidas, ainda, as seguintes alterações no Regulamento do ICMS, aprovado pelo Decreto nº 37.699, de 26/08/97:
ALTERAÇÃO Nº 2518 - No art. 46 do Livro I, é dada nova redação ao número 6 da alínea "b" do inciso I, conforme segue:
"6 - nas saídas de ferro-velho, papel usado, sucata de metais, ossos, e fragmentos, cacos, resíduos ou aparas de papéis, de vidros, de plásticos ou de tecidos;
NOTA - Ver concessão de prazo para pagamento do imposto, art. 50, I, "I"."
ALTERAÇÃO Nº 2519 - No art. 50 do Livro I, é dada nova redação à alínea "f" do inciso I, mantida a redação de suas notas, conforme segue:
"f) nas saídas de ferro-velho, papel usado, sucata de metais, ossos, e fragmentos, cacos, resíduos ou aparas de papéis, de vidros, de plásticos ou de tecidos, para outra unidade da Federação, seja efetuado no prazo previsto no Apêndice III, Seção I, item I:"
Art. 3º Este Decreto entra em vigor na data de sua publicação, retroagindo seus efeitos, quanto a alteração nº 2517, a 1º de novembro de 2007.
Art. 4º Revogam-se as disposições em contrário.
PALÁCIO PIRATINI, em Porto Alegre, 24 de janeiro de 2008.
YEDA RORATO CRUSIUS,
Governadora do Estado.
AOD CUNHA DE MORAES JUNIOR,
Secretário de Estado da Fazenda.
Registre-se e publique-se.
LUIZ FERNANDO ZÁCHIA,
Secretário Extraordinário da casa Civil.
BRUNO NUBENS BARBOSA MIRAGEM
Subchefe Jurídico Adjunto da Casa Civil