Decreto nº 45490 DE 30/11/2000
Norma Estadual - São Paulo - Publicado no DOE em 01 dez 2000
Aprova o Regulamento do Imposto Sobre Operações Relativas à Circulação de Mercadorias e Sobre Prestações de Serviços de Transporte Interestadual e Intermunicipal e de Comunicação - RICMS.
ÍNDICE REMISSIVO | |
LIVRO I - DAS DISPOSIÇÕES BÁSICAS | Art. 1° ao 259 |
TÍTULO I - DO IMPOSTO | Art. 1° ao 8° |
CAPÍTULO I - DA INCIDÊNCIA | Art. 1° ao 4° |
CAPÍTULO II - DOS BENEFÍCIOS FISCAIS | Art. 5° ao 8° |
SEÇÃO I - DAS DISPOSIÇÕES FISCAIS | Art. 5° e 6° |
SEÇÃO II - DA NÃO-INCIDÊNCIA | Art. 7° |
SEÇÃO III - DA ISENÇÃO | Art. 8° |
TÍTULO II - DA SUJEIÇÃO PASSIVA | Art 9° ao 35 |
CAPÍTULO I - DO CONTRIBUINTE | Art. 9° e 10 |
CAPÍTULO II - DO RESPONSÁVEL | Art. 11 ao 13 |
CAPÍTULO III - DO ESTABELECIMENTO | Art. 14 ao 18 |
CAPÍTULO IV - DO CADASTRO DE CONTRIBUINTES | Art. 19 ao 35 |
SEÇÃO I - DA INSCRIÇÃO | Art. 19 ao 31-A |
SUBSEÇÃO I - DAS DISPOSIÇÕES GERAIS | Art. 19 ao 21 |
SUBSEÇÃO II - DA AUTORIZAÇÃO E DISPENSA DE INSCRIÇÃO | Art. 22 e 23 |
SUBSEÇÃO III - DA SOLICITAÇÃO DE INSCRIÇÃO E DE SUAS ALTERAÇÕES | Art. 24 ao 26 |
SUBSEÇÃO IV - DO NÚMERO DE INSCRIÇÃO | Art. 27 e 28 |
SUBSEÇÃO V - DO CÓDIGO DA ATIVIDADE ECONÔMICA | Art. 29 |
SUBSEÇÃO VI - DA SITUAÇÃO CADASTRAL | Art. 30 ao 31-A |
SEÇÃO II - DO CADASTRO DO PRODUTOR NÃO EQUIPARADO A COMERCIANTE OU INDUSTRIAL | Art. 32 ao 35 |
TÍTULO III - DA OBRIGAÇÃO PRINCIPAL | Art. 36 ao 123 |
CAPÍTULO I - DO LOCAL DA OPERAÇÃO OU DA PRESTAÇÃO | Art. 36 |
CAPÍTULO II - DO CÁLCULO DO IMPOSTO | Art. 37 ao 57 |
SEÇÃO I - DA BASE DE CÁLCULO | Art. 37 ao 51 |
SEÇÃO II - DA ALÍQUOTA | Art. 52 ao 56-C |
SEÇÃO III - DA DEVOLUÇÃO E DO RETORNO INTERESTADUAIS | Art. 57 |
CAPÍTULO III - DO LANÇAMENTO | Art. 58 |
CAPÍTULO IV - DA NÃO-CUMULATIVIDADE | Art. 59 ao 70-I |
SEÇÃO I - DAS DISPOSIÇÕES GERAIS | Art. 59 e 60 |
SEÇÃO II - DO CRÉDITO DO IMPOSTO | Art. 61 |
SEÇÃO III - DOS CRÉDITOS OUTORGADOS | Art. 62 |
SEÇÃO IV - DOS OUTROS CRÉDITOS | Art. 63 |
SEÇÃO V - DAS DISPOSIÇÕES COMUNS | Art. 64 ao 70-I |
SUBSEÇÃO I - DA ESCRITURAÇÃO DO CRÉDITO | Art. 64 e 65 |
SUBSEÇÃO II - DA VEDAÇÃO DO CRÉDITO | Art. 66 |
SUBSEÇÃO III - DO ESTORNO DO CRÉDITO | Art. 67 |
SUBSEÇÃO IV - DA MANUTENÇÃO DO CRÉDITO | Art. 68 |
SUBSEÇÃO V - DA VEDAÇÃO DE RESTITUIÇÃO, APROVEITAMENTO E TRANSFERÊNCIA DE CRÉDITO | Art. 69 |
SUBSEÇÃO VI - DA TRANSFERÊNCIA DE CRÉDITO | Art. 70 |
SUBSEÇÃO VII - DA TRANSFERÊNCIA DE CRÉDITO POR ESTABELECIMENTO RURAL DE PRODUTOR OU POR ESTABELECIMENTO DE COOPERATIVA DE PRODUTORES RURAIS | Art. 70-A ao 70-H |
SUBSEÇÃO VIII - DA TRANSFERÊNCIA DE CRÉDITO DE ESTABELECIMENTO FABRICANTE DE AÇÚCAR OU ETANOL PARA ESTABELECIMENTO DE COOPERATIVA CENTRALIZADORA DE VENDAS DE QUE FAÇA PARTE | Art. 70-I |
CAPÍTULO V - DO CRÉDITO ACUMULADO DO IMPOSTO | Art. 71 ao 84 |
SEÇÃO I - DA FORMAÇÃO DO CRÉDITO ACUMULADO | Art. 71 ao 72-D |
SUBSEÇÃO I - DAS DISPOSIÇÕES GERAIS | Art. 71 |
SUBSEÇÃO II - DA GERAÇÃO E DA APROPRIAÇÃO DO CRÉDITO ACUMULADO | Art. 72 ao 72-D |
SEÇÃO II - DA UTILIZAÇÃO DO CRÉDITO ACUMULADO | Art. 73 ao 81 |
SUBSEÇÃO I - DA TRANSFERÊNCIA DO CRÉDITO ACUMULADO | Art. 73 ao 76 |
SUBSEÇÃO II - DA DEVOLUÇÃO DO CRÉDITO ACUMULADO | Art. 77 |
SUBSEÇÃO III - DA COMPENSAÇÃO DO IMPOSTO COM CRÉDITO ACUMULADO | Art. 78 |
SUBSEÇÃO IV - DA LIQUIDAÇÃO DE DÉBITO FISCAL COM CRÉDITO ACUMULADO | Art. 79 |
SUBSEÇÃO V - DA REINCORPORAÇÃO DO CRÉDITO ACUMULADO | Art. 80 |
SUBSEÇÃO VI - DA UTILIZAÇÃO DO CRÉDITO ACUMULADO RECEBIDO EM TRANSFERÊNCIA | Art. 81 |
SEÇÃO III - DAS DISPOSIÇÕES COMUNS | Art. 82 ao 84 |
CAPITULO VI - DA APURAÇÃO DO IMPOSTO | Art. 85 ao 110 |
SEÇÃO I - DAS DISPOSIÇÕES PRELIMINARES | Art. 85 e 86 |
SEÇÃO II - DO REGIME PERIÓDICO DE APURAÇÃO E DO REGIME DE ESTIMATIVA | Art. 87 ao 102 |
SUBSEÇÃO I - DO REGIME PERIÓDICO DE APURAÇÃO | Art. 87 |
SUBSEÇÃO II - DO REGIME DE ESTIMATIVA | Art. 88 ao 95 |
SUBSEÇÃO III - DA CENTRALIZAÇÃO DA APURAÇÃO E DO RECOLHIMENTO | Art. 96 ao 102 |
SEÇÃO III - OUTRAS FORMAS DE APURAÇÃO | Art. 103 ao 105 |
SEÇÃO IV - DOS RESTAURANTES, BARES E ESTABELECIMENTOS SIMILARES | Art. 106 e 107 |
SEÇÃO V - DAS DISPOSIÇÕES COMUNS À APURAÇÃO DO IMPOSTO | Art. 108 ao 110 |
CAPÍTULO VII - DO PAGAMENTO DO IMPOSTO | Art. 111 ao 123 |
SEÇÃO I - DA GUIA DE RECOLHIMENTO | Art. 111 |
SEÇÃO II - DOS PRAZOS PARA PAGAMENTO NO REGIME PERIÓDICO DE APURAÇÃO E NO REGIME DE ESTIMATIVA | Art. 112 e 114 |
SEÇÃO III - DO PAGAMENTO POR GUIA DE RECOLHIMENTOS ESPECIAIS | Art. 115 |
SEÇÃO IV - OUTRAS FORMAS DE PAGAMENTO | Art. 116 ao 118 |
SEÇÃO V - DAS DISPOSIÇÕES COMUNS | Art. 119 ao 123 |
TÍTULO IV - DAS OBRIGAÇÕES ACESSÓRIAS | Art. 124 ao 259 |
CAPÍTULO I - DOS DOCUMENTOS FISCAIS | Art. 124 ao 212-Q |
SEÇÃO I - DOS DOCUMENTOS EM GERAL | Art. 124 |
SEÇÃO II - DOS DOCUMENTOS FISCAIS RELATIVOS A OPERAÇÕES COM MERCADORIAS | Art. 125 ao 146 |
SUBSEÇÃO I - DA NOTA FISCAL | Art. 125 ao 131-B |
SUBSEÇÃO II - DA NOTA FISCAL DE VENDA A CONSUMIDOR | Art. 132 ao 134 |
SUBSEÇÃO III - DO CUPOM FISCAL | Art. 135 |
SUBSEÇÃO IV - DA EMISSÃO DE NOTA FISCAL NA ENTRADA DE MERCADORIAS | Art. 136 ao 138 |
SUBSEÇÃO V - DA NOTA FISCAL DE PRODUTOR | Art. 139 ao 145 |
SUBSEÇÃO VI - DA NOTA FISCAL/CONTA DE ENERGIA ELÉTRICA | Art. 146 |
SEÇÃO III - DOS DOCUMENTOS FISCAIS RELATIVOS A PRESTAÇÕES DE SERVIÇO DE TRANSPORTE | Art. 147 ao 174 |
SUBSEÇÃO I - DA NOTA FISCAL DE SERVIÇO DE TRANSPORTE | Art. 147 ao 151 |
SUBSEÇÃO I-A - DA NOTA FISCAL DE SERVIÇO DE TRANSPORTE FERROVIÁRIO | Art. 151-A ao 151-C |
SUBSEÇÃO II - DO CONHECIMENTO DE TRANSPORTE RODOVIÁRIO DE CARGAS | Art. 152 ao 154 |
SUBSEÇÃO III - DO CONHECIMENTO DE TRANSPORTE AQUAVIÁRIO DE CARGAS | Art. 155 ao 157 |
SUBSEÇÃO IV - DO CONHECIMENTO AÉREO | Art. 158 ao 160 |
SUBSEÇÃO V - DO CONHECIMENTO DE TRANSPORTE FERROVIÁRIO DE CARGAS | Art. 161 ao 163 |
SUBSEÇÃO V-A - DO CONHECIMENTO DE TRANSPORTE MULTIMODAL DE CARGAS | Art. 163-A ao 163-D |
SUBSEÇÃO VI - DO DESPACHO DE TRANSPORTE | Art. 164 e 165 |
SUBSEÇÃO VII - DA ORDEM DE COLETA DE CARGAS | Art. 166 |
SUBSEÇÃO VIII - DO MANIFESTO DE CARGA | Art. 167 |
SUBSEÇÃO IX - DO BILHETE DE PASSAGEM RODOVIÁRIO | Art. 168 e 169 |
SUBSEÇÃO X - DO BILHETE DE PASSAGEM AQUAVIÁRIO | Art. 170 |
SUBSEÇÃO XI - DO BILHETE DE PASSAGEM E NOTA DE BAGAGEM | Art. 171 |
SUBSEÇÃO XII - DO BILHETE DE PASSAGEM FERROVIÁRIO | Art. 172 e 173 |
SUBSEÇÃO XIII - DO RESUMO DE MOVIMENTO DIÁRIO | Art. 174 |
SEÇÃO IV - DOS DOCUMENTOS FISCAIS RELATIVOS A PRESTAÇÕES DE SERVIÇO DE COMUNICAÇÃO | Art. 175 ao 181 |
SUBSEÇÃO I - DA NOTA FISCAL DE SERVIÇO DE COMUNICAÇÃO | Art. 175 ao 177 |
SUBSEÇÃO II - DA NOTA FISCAL DE SERVIÇO DE TELECOMUNICAÇÕES | Art. 178 ao 181 |
SEÇÃO V - DAS DISPOSIÇÕES COMUNS AOS DOCUMENTOS FISCAIS | Art. 182 ao 212 |
SUBSEÇÃO I - DAS DISPOSIÇÕES APLICÁVEIS A TODOS OS DOCUMENTOS FISCAIS | Art. 182 ao 204 |
SUBSEÇÃO II - DAS DISPOSIÇÕES ESPECÍFICAS APLICÁVEIS AOS DOCUMENTOS FISCAIS DE PRESTAÇÕES DE SERVIÇO DE TRANSPORTE | Art. 205 ao 212 |
SEÇÃO VI - DO SELO DE CONTROLE | Art. 212-A ao 212-N |
SUBSEÇÃO I - DAS ESPECIFICAÇÕES DO SELO DE CONTROLE | Art. 212-A ao 212-C |
SUBSEÇÃO II - DO CREDENCIAMENTO DO IMPRESSOR | Art. 212-D |
SUBSEÇÃO III - DOS REQUISITOS DE SEGURANÇA NO PROCESSO DE CONFECÇÃO DE SELOS DE CONTROLE E DAS INSTALAÇÕES DO IMPRESSOR | Art. 212-E ao 212-G |
SUBSEÇÃO IV - DA DISTRIBUIÇÃO DO SELO DE CONTROLE | Art. 212-H |
SUBSEÇÃO V - DAS DEMAIS DISPOSIÇÕES | Art. 212-I ao 212-N |
SEÇÃO VII - DO DOCUMENTO FISCAL ELETRÔNICO - DFE E DO REGISTRO ELETRÔNICO DE DOCUMENTO FISCAL - REDF | Art. 212-O ao 212-Q |
CAPÍTULO II - DOS LIVROS FISCAIS | Art. 213 ao 235 |
SEÇÃO I - DOS LIVROS EM GERAL | Art. 213 |
SEÇÃO II - DO LIVRO REGISTRO DE ENTRADAS | Art. 214 |
SEÇÃO III - DO LIVRO REGISTRO DE SAÍDAS | Art. 215 |
SEÇÃO IV - DO LIVRO REGISTRO DE CONTROLE DA PRODUÇÃO E DO ESTOQUE | Art. 216 e 217 |
SEÇÃO V - DO LIVRO REGISTRO DO SELO ESPECIAL DE CONTROLE | Art. 218 |
SEÇÃO VI - DO LIVRO REGISTRO DE IMPRESSÃO DE DOCUMENTOS FISCAIS | Art. 219 |
SEÇÃO VII - DO LIVRO REGISTRO DE UTILIZAÇÃO DE DOCUMENTOS FISCAIS E TERMOS DE OCORRÊNCIAS | Art. 220 |
SEÇÃO VIII - DO LIVRO REGISTRO DE INVENTÁRIO | Art. 221 |
SEÇÃO IX - DO LIVRO REGISTRO DE APURAÇÃO DO IPI | Art. 222 |
SEÇÃO X - DO LIVRO REGISTRO DE APURAÇÃO DO ICMS | Art. 223 |
SEÇÃO XI - DAS DISPOSIÇÕES COMUNS AOS LIVROS FISCAIS | Art. 224 ao 235 |
CAPÍTULO III - DAS OBRIGAÇÕES DOS ESTABELECIMENTOS GRÁFICOS | Art. 236 ao 248 |
SEÇÃO I - DAS DISPOSIÇÕES PRELIMINARES | Art. 236 ao 238 |
SEÇÃO II - DA AUTORIZAÇÃO PARA CONFECÇÃO DE IMPRESSOS FISCAIS | Art. 239 ao 245 |
SEÇÃO III - DA MÁQUINA INTERCALADORA DE VIAS DE IMPRESSOS FISCAIS, DOTADA DE NUMERADOR AUTOMÁTICO | Art. 246 |
SEÇÃO IV - DAS DEMAIS DISPOSIÇÕES | Art. 247 e 248 |
CAPÍTULO IV - DA EMISSÃO E ESCRITURAÇÃO DE DOCUMENTOS E LIVROS POR PROCESSOS ESPECIAIS | Art. 249 ao 252 |
CAPÍTULO V - DAS INFORMAÇÕES ECONÔMICO-FISCAIS | Art. 253 ao 258 |
CAPÍTULO VI - DA DIVULGAÇÃO DO DOCUMENTO FISCAL DE EMISSÃO OBRIGATÓRIA | Art. 259 |
LIVRO II - DA SUJEIÇÃO PASSIVA POR SUBSTITUIÇÃO, DA SUSPENSÃO, DO DIFERIMENTO E DO PAGAMENTO ANTECIPADO | Art. 260 ao 432 |
TÍTULO I - DAS OPERAÇÕES REALIZADAS POR PRODUTOR | Art. 260 |
TÍTULO II - DA RETENÇÃO ANTECIPADA, DA SUSPENSÃO, DO DIFERIMENTO E DO PAGAMENTO ANTECIPADO DO IMPOSTO | Art. 261 ao 426-C |
CAPÍTULO I - DOS PRODUTOS SUJEITOS À RETENÇÃO DO IMPOSTO | Art. 261 ao 313-Z20 |
SEÇÃO I - DAS DISPOSIÇÕES GERAIS | Art. 261 ao 287 |
SUBSEÇÃO I - DA DISCIPLINA COMUM | Art. 261 ao 267 |
SUBSEÇÃO II - DO IMPOSTO RETIDO | Art. 268 |
SUBSEÇÃO III - DO RESSARCIMENTO DO IMPOSTO RETIDO | Art. 269 ao 272 |
SUBSEÇÃO IV - DA EMISSÃO DE DOCUMENTOS FISCAIS PELO SUJEITO PASSIVO POR SUBSTITUIÇÃO | Art. 273 |
SUBSEÇÃO V - DA EMISSÃO DE DOCUMENTOS FISCAIS PELO CONTRIBUINTE SUBSTITUÍDO | Art. 274 |
SUBSEÇÃO VI - DA ESCRITURAÇÃO FISCAL PELO SUJEITO PASSIVO POR SUBSTITUIÇÃO | Art. 275 ao 277 |
SUBSEÇÃO VII - DA ESCRITURAÇÃO FISCAL PELO CONTRIBUINTE SUBSTITUÍDO | Art. 278 ao 280 |
SUBSEÇÃO VIII - DA APURAÇÃO, DA INFORMAÇÃO E DO RECOLHIMENTO DO IMPOSTO RETIDO | Art. 281 ao 283 |
SUBSEÇÃO IX - DAS OPERAÇÕES REALIZADAS FORA DO ESTABELECIMENTO POR CONTRIBUINTE DESTE ESTADO | Art. 284 ao 285-A |
SUBSEÇÃO X - DAS OPERAÇÕES REALIZADAS EM TERRITÓRIO PAULISTA POR CONTRIBUINTE DE OUTRO ESTADO | Art. 286 |
SUBSEÇÃO XI - DO SUJEITO PASSIVO POR SUBSTITUIÇÃO ENQUADRADO NO REGIME DE ESTIMATIVA | Art. 287 |
SEÇÃO II - DAS OPERAÇÕES OU PRESTAÇÕES EFETUADAS POR REPRESENTANTE, MANDATÁRIO OU OUTROS | Art. 288 |
SEÇÃO III - DAS OPERAÇÕES COM FUMO OU SEUS SUCEDÂNEOS MANUFATURADOS | Art. 289 e 290 |
SEÇÃO IV - DAS OPERAÇÕES COM CIMENTO | Art. 291 e 292 |
SEÇÃO V - DAS OPERAÇÕES COM REFRIGERANTE, CERVEJA, INCLUSIVE CHOPE E ÁGUA | Art. 293 e 294 |
SEÇÃO VI - DAS OPERAÇÕES COM SORVETE | Art. 295 e 296 |
SEÇÃO VII - DAS OPERAÇÕES COM FRUTA | Art. 297 e 298 |
SEÇÃO VIII - DAS OPERAÇÕES COM VEÍCULO AUTOMOTOR NOVO | Art. 299 ao 309 |
SUBSEÇÃO I - DAS OPERAÇÕES COM VEÍCULO AUTOMOTOR DE DUAS RODAS | Art. 299 e 300 |
SUBSEÇÃO II - DAS OPERAÇÕES COM OS DEMAIS VEÍCULOS AUTOMOTORES | Art. 301 ao 302 |
SUBSEÇÃO III - DO FATURAMENTO DO VEÍCULO DIRETAMENTE AO CONSUMIDOR | Art. 303 ao 309 |
SEÇÃO IX – DAS OPERAÇÕES COM PNEUMÁTICOS E AFINS | Art. 310 e 311 |
SEÇÃO X - DAS OPERAÇÕES COM TINTAS, VERNIZES E OUTROS PRODUTOS DA INDÚSTRIA QUÍMICA | Art. 312 e 313 |
SEÇÃO XI - DAS OPERAÇÕES COM MEDICAMENTOS | Art. 313-A e 313-B |
SEÇÃO XII - DAS OPERAÇÕES COM BEBIDAS ALCOÓLICAS | Art. 313-C e 313-D |
SEÇÃO XIII - DAS OPERAÇÕES COM PRODUTOS DE PERFUMARIA | Art. 313-E e 313-F |
SEÇÃO XIV - DAS OPERAÇÕES COM PRODUTOS DE HIGIENE PESSOAL | Art. 313-G e 313-H |
SEÇÃO XV - DAS OPERAÇÕES COM RAÇÃO ANIMAL | Art. 313-I e 313-J |
SEÇÃO XVI - DAS OPERAÇÕES COM PRODUTOS DE LIMPEZA | Art. 313-K e 313-L |
SEÇÃO XVII - DAS OPERAÇÕES COM PRODUTOS FONOGRÁFICOS | Art. 313-M e 313-N |
SEÇÃO XVIII - DAS OPERAÇÕES COM AUTOPEÇAS | Art. 313-O e 313-P |
SEÇÃO XIX - DAS OPERAÇÕES COM PILHAS E BATERIAS | Art. 313-Q e 313-R |
SEÇÃO XX - DAS OPERAÇÕES COM LÂMPADAS ELÉTRICAS | Art. 313-S e 313-T |
SEÇÃO XXI - DAS OPERAÇÕES COM PAPEL | Art. 313-U e 313-V |
SEÇÃO XXII DAS OPERAÇÕES COM PRODUTOS DA INDÚSTRIA ALIMENTÍCIA | Art. 313-W e 313-X |
SEÇÃO XXIII DAS OPERAÇÕES COM MATERIAIS DE CONSTRUÇÃO E CONGÊNERES | Art. 313-Y e 313-Z |
SEÇÃO XXIV - DAS OPERAÇÕES COM PRODUTOS DE COLCHOARIA | Art. 313-Z1 e 313-Z2 |
SEÇÃO XXV - DAS OPERAÇÕES COM FERRAMENTAS | Art. 313-Z3 e 313-Z4 |
SEÇÃO XXVI - DAS OPERAÇÕES COM BICICLETAS | Art. 313-Z5 e 313-Z6 |
SEÇÃO XXVII - DAS OPERAÇÕES COM INSTRUMENTOS MUSICAIS | Art. 313-Z7 e 313-Z8 |
SEÇÃO XXVIII - DAS OPERAÇÕES COM BRINQUEDOS | Art. 313-Z9 e 313-Z10 |
SEÇÃO XXIX - DAS OPERAÇÕES COM MÁQUINAS E APARELHOS MECÂNICOS, ELÉTRICOS, ELETROMECÂNICOS E AUTOMÁTICOS | Art. 313-Z11 e 313-Z12 |
SEÇÃO XXX - DAS OPERAÇÕES COM PRODUTOS DE PAPELARIA | Art. 313-Z13 e 313-Z14 |
SEÇÃO XXXI - DAS OPERAÇÕES COM ARTEFATOS DE USO DOMÉSTICO | Art. 313-Z15 e 313-Z16 |
SEÇÃO XXXII - DAS OPERAÇÕES COM MATERIAIS ELÉTRICOS | Art. 313-Z17 e 313-Z18 |
SEÇÃO XXXIII - DAS OPERAÇÕES COM PRODUTOS ELETRÔNICOS, ELETROELETRÔNICOS E ELETRODOMÉSTICOS | Art. 313-Z19 e 313-Z20 |
CAPÍTULO II - DA PRESTAÇÃO DE SERVIÇO SUJEITA À SUBSTITUIÇÃO TRIBUTÁRIA | Art. 314 ao 318-A |
SEÇÃO I - DA PRESTAÇÃO DE SERVIÇO REALIZADA POR MAIS DE UM PRESTADOR | Art. 314 e 315 |
SEÇÃO II - DA PRESTAÇÃO DE SERVIÇO DE TRANSPORTE DE CARGA REALIZADA POR TRANSPORTADOR AUTÔNOMO OU POR EMPRESA TRANSPORTADORA DE OUTRO ESTADO | Art. 316 |
SEÇÃO III - DA PRESTAÇÃO DE SERVIÇO DE TRANSPORTE RODOVIÁRIO POR EMPRESA TRANSPORTADORA DESTE ESTADO PARA CONTRIBUINTE DO IMPOSTO | Art. 317 ao 318-A |
CAPÍTULO III - DA SUSPENSÃO DO LANÇAMENTO DO IMPOSTO | Art. 319 ao 327-J |
SEÇÃO I - DA MERCADORIA EM DEMONSTRAÇÃO | Art. 319 ao 325 |
SUBSEÇÃO I - DA SUSPENSÃO | Art. 319 |
SUBSEÇÃO II - DAS OBRIGAÇÕES DOS ESTABELECIMENTOS NAS OPERAÇÕES RELATIVAS A MERCADORIA EM DEMONSTRAÇÃO | Art. 320 ao 325 |
SEÇÃO II - DOS PRODUTOS DESTINADOS A CIRURGIA | Art. 326 |
SEÇÃO III - DA SAÍDA DE BENS PARA UTILIZAÇÃO FORA DO ESTABELECIMENTO, COM PREVISÃO DE RETORNO | Art. 327 |
SEÇÃO IV - DA MERCADORIA OU BEM IMPORTADO SOB O REGIME ADUANEIRO ESPECIAL DE DEPÓSITO AFIANÇADO (DAF) | Art. 327-A ao 327-C |
SEÇÃO V - DAS PARTES, PEÇAS E COMPONENTES AERONÁUTICOS PARA ESTOQUE PRÓPRIO EM PODER DE TERCEIROS | Art. 327-D ao 327-G |
SEÇÃO VI - DA MERCADORIA OU BEM IMPORTADO E DESEMBARAÇADO PARA ADMISSÃO EM REGIME ADUANEIRO ESPECIAL | Art. 327-H |
SEÇÃO VII - DAS OPERAÇÕES COM CÁTODO DE COBRE | Art. 327-I |
SEÇÃO VIII - DAS OPERAÇÕES QUE RESULTEM EM SALDOS CREDORES ELEVADOS E CONTINUADOS OU ESTEJAM PERDENDO COMPETITIVIDADE EM VIRTUDE DA RESOLUÇÃO DO SENADO FEDERAL Nº 13/2012 OU EM DECORRÊNCIA DA VARIAÇÃO DA CARGA TRIBUTÁRIA | Art. 327-J |
CAPÍTULO IV - DO DIFERIMENTO DO LANÇAMENTO DO IMPOSTO | Art. 328 ao 400-Z1 |
SEÇÃO I - DAS OPERAÇÕES RELACIONADAS COM COOPERATIVA DE ESTABELECIMENTOS RURAIS | Art. 328 |
SEÇÃO II - DAS OPERAÇÕES COM ALGODÃO EM CAROÇO, ALGODÃO EM PLUMA OU OUTRO PRODUTO RESULTANTE DO BENEFICIAMENTO | Art. 329 ao 332 |
SEÇÃO III - DAS OPERAÇÕES COM CAFÉ CRU | Art. 333 ao 344 |
SUBSEÇÃO I - DO DIFERIMENTO E DO PRAZO PARA RECOLHIMENTO DO IMPOSTO | Art. 333 |
SUBSEÇÃO II - DA BASE DE CÁLCULO | Art. 334 |
SUBSEÇÃO III - DO LOCAL E DA FORMA DE PAGAMENTO DO IMPOSTO | Art. 335 ao 337 |
SUBSEÇÃO IV - DOS CRÉDITOS | Art. 338 ao 340 |
SUBSEÇÃO V - DOS DOCUMENTOS FISCAIS | Art. 341 |
SUBSEÇÃO VI - DOS LIVROS FISCAIS | Art. 342 ao 344 |
SEÇÃO IV - DAS OPERAÇÕES COM MERCADORIAS DESTINADAS À FABRICAÇÃO DE AÇÚCAR, ÁLCOOL, MELAÇO OU À GERAÇÃO DE ENERGIA A PARTIR DA BIOMASSA | Art. 345 ao 347 |
SUBSEÇÃO I - DO DIFERIMENTO | Art. 345 ao 346-B |
SUBSEÇÃO II - DAS OBRIGAÇÕES ACESSÓRIAS DA USINA AÇUCAREIRA, DA DESTILARIA DE ÁLCOOL E DO ESTABELECIMENTO FABRICANTE DE AGUARDENTE DE CANA-DE-AÇÚCAR | Art. 347 |
SEÇÃO V - DAS OPERAÇÕES COM FEIJÃO | Art. 348 e 349 |
SEÇÃO VI - DAS OPERAÇÕES COM MAMONA, SOJA E OUTROS PRODUTOS | Art. 350 ao 353 |
SEÇÃO VII - DA PRIMEIRA SAÍDA DE PRODUTO "IN NATURA" | Art. 354 |
SEÇÃO VIII - DAS OPERAÇÕES COM SEMENTES E OUTROS INSUMOS | Art. 355 ao 361 |
SUBSEÇÃO I - DAS OPERAÇÕES COM SEMENTES | Art. 355 |
SUBSEÇÃO II - DAS OPERAÇÕES COM OUTROS INSUMOS AGROPECUÁRIOS | Art. 356 ao 361 |
SEÇÃO IX - DAS OPERAÇÕES COM COELHO E AVES | Art. 362 e 363 |
SEÇÃO X - DAS OPERAÇÕES COM GADO EM PÉ E PRODUTOS RESULTANTES DA MATANÇA | Art. 364 ao 387 |
SUBSEÇÃO I - DO DIFERIMENTO, DA BASE DE CÁLCULO E DO RECOLHIMENTO DO IMPOSTO | Art. 364 ao 368 |
SUBSEÇÃO II - DOS CRÉDITOS | Art. 369 ao 372 |
SUBSEÇÃO III - DAS OBRIGAÇÕES DOS ESTABELECIMENTOS ABATEDORES | Art. 373 ao 382 |
SUBSEÇÃO IV - DAS OPERAÇÕES COM SUBPRODUTO DA MATANÇA DO GADO | Art. 383 e 384 |
SUBSEÇÃO V - DAS DEMAIS DISPOSIÇÕES | Art. 385 ao 387 |
SEÇÃO XI - DAS OPERAÇÕES COM EQÜINOS DE RAÇA | Art. 388 |
SEÇÃO XII - DAS OPERAÇÕES COM LEITE | Art. 389 e 390 |
SUBSEÇÃO I - DO DIFERIMENTO | Art. 389 |
SUBSEÇÃO II - DO CONTROLE FISCAL DO LEITE CRU NO ENTREPOSTO | Art. 390 |
SEÇÃO XIII - DAS OPERAÇÕES COM PESCADO | Art. 391 |
SEÇÃO XIV - DAS OPERAÇÕES COM MATERIAL RECICLÁVEL | Art. 392 ao 394-A |
SUBSEÇÃO I - DAS OPERAÇÕES COM RESÍDUOS DE MATERIAIS | Art. 392 ao 394 |
SUBSEÇÃO II - DAS OPERAÇÕES COM GARRAFAS PET E DO PRODUTO RESULTANTE DE SUA MOAGEM OU TRITURAÇÃO | Art. 394-A |
SEÇÃO XV - DAS OPERAÇÕES COM PARTES E PEÇAS PARA A FABRICAÇÃO DE TRATOR, CAMINHÃO E ÔNIBUS | Art. 395 |
SEÇÃO XV-A - DAS OPERAÇÕES COM PARTES, PEÇAS E COMPONENTES PARA FABRICAÇÃO DE MÁQUINAS E EQUIPAMENTOS DE USO NA EXTRAÇÃO MINERAL E NA CONSTRUÇÃO | Art. 395-A e 395-B |
SEÇÃO XV-B - DAS OPERAÇÕES COM MATÉRIA-PRIMA E PRODUTO INTERMEDIÁRIO PARA FABRICAÇÃO DE ELETRODOMÉSTICOS | Art. 395-C ao 395-E |
SEÇÃO XV-C - DAS OPERAÇÕES COM MATÉRIA-PRIMA E PRODUTO INTERMEDIÁRIO PARA FABRICAÇÃO DE LÂMPADAS LED | Art. 395-F ao 395-H |
SEÇÃO XV-D - DAS OPERAÇÕES COM MATÉRIA-PRIMA E PRODUTO INTERMEDIÁRIO PARA FABRICAÇÃO DE CÉLULAS FOTOVOLTAICAS | Art. 395-I ao 395-K |
SEÇÃO XV-E - DAS OPERAÇÕES COM INSUMOS PARA A FABRICAÇÃO DE PAINÉIS DE PARTÍCULAS DE MADEIRA (MDP), PAINÉIS DE FIBRAS DE MADEIRA (MDF) E CHAPAS DE FIBRAS DE MADEIRA | Art. 395-L |
SEÇÃO XVI - AS OPERAÇÕES COM INSUMOS E PRODUTOS ACABADOS DA INDÚSTRIA DE PROCESSAMENTO ELETRÔNICO DE DADOS | Art. 396 ao 396-B |
SEÇÃO XVII - DAS OPERAÇÕES COM BEBIDAS DESTINADAS A INSUMOS DE OUTRAS BEBIDAS | Art. 397 |
SEÇÃO XVIII - DAS OPERAÇÕES COM CAIXAS E PALETES DE MADEIRA | Art. 398 |
SEÇÃO XIX - DAS OPERAÇÕES COM MÁQUINAS OU IMPLEMENTOS AGRÍCOLAS COM DESTINO A ESTABELECIMENTO RURAL | Art. 399 |
SEÇÃO XX - DAS OPERAÇÕES COM PALHA (OU LÃ) DE FERRO OU AÇO | Art. 400 |
SEÇÃO XXI - DAS OPERAÇÕES COM PILHAS E BATERIAS USADAS | Art. 400-A |
SEÇÃO XXII - DAS OPERAÇÕES COM IMPRESSOS EM PAPEL E PAPELCARTÃO | Art. 400-B |
SEÇÃO XXIII - DAS OPERAÇÕES COM PRODUTOS TÊXTEIS | Art. 400-C |
SEÇÃO XXIV - DAS OPERAÇÕES COM ALUMÍNIO | Art. 400-D e 400-E |
SEÇÃO XXV - DAS OPERAÇÕES COM INSUMOS DA INDÚSTRIA DE AMINOÁCIDOS | Art. 400-F e 400-G |
SEÇÃO XXVI - DAS OPERAÇÕES COM INSUMOS UTILIZADOS NA FABRICAÇÃO DE PRODUTOS PARA PRODUÇÃO DE ENERGIA EÓLICA | Art. 400-H e 400-I |
SEÇÃO XXVII - DAS OPERAÇÕES COM EMBALAGENS INDUSTRIAIS USADAS | Art. 400-J |
SEÇÃO XXVIII - DAS OPERAÇÕES COM MATÉRIA-PRIMA E PRODUTO INTERMEDIÁRIO UTILIZADOS NA FABRICAÇÃO DE AQUECEDORES SOLARES DE ÁGUA | Art. 400-K e 400-L |
SEÇÃO XXIX - DAS OPERAÇÕES COM MATÉRIA-PRIMA E PRODUTO INTERMEDIÁRIO UTILIZADOS NA FABRICAÇÃO DE MEDICAMENTOS POR SOCIEDADE DE PROPÓSITO ESPECÍFICO | Art. 400-M e 400-N |
SEÇÃO XXX - DAS OPERAÇÕES COM INSUMOS DA INDÚSTRIA DE PETROQUÍMICOS | Art. 400-O ao 400-S |
SEÇÃO XXXI - DAS OPERAÇÕES COM EMBALAGEM PARA ACONDICIONAMENTO DE LEITE UHT | Art. 400-T |
SEÇÃO XXXII - DAS OPERAÇÕES COM MATÉRIA-PRIMA E PRODUTO INTERMEDIÁRIO UTILIZADOS NA FABRICAÇÃO DE EMBARCAÇÕES PARA ESPORTE E LAZER | Art. 400-U e 400-V |
SEÇÃO XXXIII - DAS OPERAÇÕES COM MATÉRIA-PRIMA E PRODUTO INTERMEDIÁRIO UTILIZADOS NA FABRICAÇÃO DE EMBARCAÇÕES PARA ESPORTE E LAZER | Art. 400-W |
SEÇÃO XXXIV - DAS OPERAÇÕES COM EMBALAGEM PARA ACONDICIONAMENTO DE CONSERVA DE LEGUMES VEGETAIS | Art. 400-X |
SEÇÃO XXXV - DAS OPERAÇÕES COM PARTES, PEÇAS, COMPONENTES E MATÉRIA-PRIMA DA INDÚSTRIA DE SEMICONDUTORES E DISPLAYS | Art. 400-Y e 400-Z |
SEÇÃO XXXVI - DAS OPERAÇÕES COM NEGROS-DE-CARBONO E ÓLEOS COMBUSTÍVEIS OBTIDOS POR MEIO DA RECICLAGEM DE PNEUS E DE RESÍDUOS DE BORRACHA | Art. 400-Z1 |
CAPÍTULO V - DA INDUSTRIALIZAÇÃO POR CONTA DE TERCEIRO | Art. 401 ao 410 |
SEÇÃO I - DA INDUSTRIALIZAÇÃO NO EXTERIOR | Art. 401 |
SEÇÃO II - DA REMESSA PARA INDUSTRIALIZAÇÃO | Art. 402 e 403 |
SUBSEÇÃO I - DA SUSPENSÃO | Art. 402 |
SUBSEÇÃO II - DO DIFERIMENTO | Art. 403 |
SEÇÃO III - DAS OBRIGAÇÕES ACESSÓRIAS DO ESTABELECIMENTO INDUSTRIALIZADOR E DO ESTABELECIMENTO AUTOR DA ENCOMENDA | Art. 404 ao 408 |
SEÇÃO IV - DAS DISPOSIÇÕES COMUNS | Art. 409 e 410 |
CAPÍTULO VI - DAS OPERAÇÕES COM PETRÓLEO, COMBUSTÍVEIS LÍQÜIDOS OU GASOSOS, INCLUSIVE ÁLCOOL CARBURANTE, OU LUBRIFICANTES | Art. 411 ao 424-D |
SEÇÃO I - DAS OPERAÇÕES COM PETRÓLEO E COMBUSTÍVEIS OU LUBRIFICANTES DELE DERIVADOS | Art. 411 ao 417 |
SEÇÃO II - DAS OPERAÇÕES COM ETANOL COMBUSTÍVEL | Art. 418 ao 420 |
SUBSEÇÃO I - DAS OPERAÇÕES COM ETANOL HIDRATADO COMBUSTÍVEL - EHC | Art. 418 ao 418-F |
SUBSEÇÃO II - DAS OPERAÇÕES COM ETANOL ANIDRO COMBUSTÍVEL - EAC | Art. 419 ao 420 |
SEÇÃO II-A - DAS OPERAÇÕES COM BIODIESEL PURO - B100 | Art. 420-A ao 420-C |
SEÇÃO III - DAS OPERAÇÕES COM QUEROSENE DE AVIAÇÃO, QUEROSENE ILUMINANTE, GASOLINA DE AVIAÇÃO E ÓLEO COMBUSTÍVEL | Art. 421 |
SEÇÃO IV - DAS OPERAÇÕES COM GÁS NATURAL | Art. 422 ao 422-B |
SEÇÃO V - DAS DISPOSIÇÕES COMUNS | Art. 423 ao 424-D |
CAPÍTULO VII - DAS OPERAÇÕES COM ENERGIA ELÉTRICA | Art. 425 ao 426 |
CAPÍTULO VIII - DO PAGAMENTO ANTECIPADO | Art. 426-A ao 426-C |
TÍTULO III - DAS DISPOSIÇÕES GERAIS | Art. 427 ao 432 |
LIVRO III - DAS DIVERSAS ATIVIDADES E DOS REGIMES ESPECIAIS | Art. 433 ao 489 |
TÍTULO I - DO PROCEDIMENTO APLICÁVEL A DIVERSAS ATIVIDADES | Art. 433 ao 478 |
CAPÍTULO I - DAS OPERAÇÕES REALIZADAS FORA DO ESTABELECIMENTO, INCLUSIVE POR MEIO DE VEÍCULO | Art. 433 ao 434-A |
SEÇÃO I - DAS OPERAÇÕES REALIZADAS POR CONTRIBUINTE DE OUTRO ESTADO | Art. 433 |
SEÇÃO II - DAAS OPERAÇÕES REALIZADAS POR CONTRIBUINTE DESTE ESTADO | Art. 434 e 434-A |
CAPÍTULO II - DOS FEIRANTES E AMBULANTES | Art. 435 e 436 |
CAPÍTULO III - DAS VENDAS A PRAZO | Art. 437 e 438 |
CAPÍTULO IV - DAS OPERAÇÕES QUE ANTECEDEM A EXPORTAÇÃO | Art. 439 ao 450-I |
SEÇÃO I - DOS PROCEDIMENTOS DO REMETENTE | Art. 439 ao 440-B |
SEÇÃO II - DOS PROCEDIMENTOS DO ESTABELECIMENTO EXPORTADOR | Art. 441 ao 444 |
SEÇÃO III - DA NÃO-EFETIVAÇÃO DA EXPORTAÇÃO | Art. 445 e 446 |
SEÇÃO IV - A MERCADORIA SOB REGIME DE DEPÓSITO ALFANDEGADO CERTIFICADO | Art. 447 ao 450 |
SEÇÃO V - DO REGIME ESPECIAL SIMPLIFICADO DE EXPORTAÇÃO | Art. 450-A ao 450-I |
CAPÍTULO V - DOS ARMAZÉNS GERAIS E DOS DEPÓSITOS FECHADOS | Art. 451 |
CAPÍTULO VI - DA DEVOLUÇÃO E DO RETORNO DE MERCADORIA | Art. 452 ao 454-A |
CAPÍTULO VII - DOS BRINDES OU PRESENTES | Art. 455 ao 458 |
SEÇÃO I - DA DISTRIBUIÇÃO DE BRINDES POR CONTA PRÓPRIA | Art. 455 ao 457 |
SEÇÃO II - DA ENTREGA DE BRINDES OU PRESENTES POR CONTA E ORDEM DE TERCEIRO | Art. 458 |
CAPÍTULO VIII - DO PORTE DE MERCADORIA E DO TRANSPORTE POR CONTA PRÓPRIA OU DE TERCEIRO | Art. 459 ao 462 |
CAPÍTULO IX - DOS SÍNDICOS, COMISSÁRIOS E INVENTARIANTES | Art. 463 |
CAPÍTULO X - DOS LEILOEIROS | Art. 464 |
CAPÍTULO XI - DAS OPERAÇÕES EM CONSIGNAÇÃO | Art. 465 ao 474-A |
SEÇÃO I - CONSIGNAÇÃO MERCANTIL | Art. 465 ao 469 |
SEÇÃO II - DA CONSIGNAÇÃO INDUSTRIAL | Art. 470 ao 474-A |
CAPÍTULO XII - DAS OPERAÇÕES COM METAL NÃO-FERROSO | Art. 475 e 476 |
CAPÍTULO XIII - DAS MICROEMPRESAS E DAS EMPRESAS DE PEQUENO PORTE | Art. 477 |
CAPÍTULO XIV - DOS SISTEMAS APLICADOS A OUTRAS OPERAÇÕES, PRESTAÇÕES E ATIVIDADES ECONÔMICAS | Art. 478 |
TÍTULO II - DOS REGIMES ESPECIAIS | Art. 479 ao 489 |
CAPÍTULO I - DOS REGIMES ESPECIAIS DE INTERESSE DO CONTRIBUINTE | Art. 479 ao 487 |
SEÇÃO I - DOS OBJETIVOS | Art. 479 e 479-A |
SEÇÃO II - DO PEDIDO E SEU ENCAMINHAMENTO | Art. 480 ao 482 |
SEÇÃO III - DA AVERBAÇÃO | Art. 483 e 484 |
SEÇÃO IV - DA ALTERAÇÃO, DA CASSAÇÃO E DA EXTINÇÃO | Art. 485 e 486 |
SEÇÃO V - DO RECURSO | Art. 487 |
CAPÍTULO II - DOS REGIMES ESPECIAIS DE OFÍCIO | Art. 488 e 489 |
LIVRO IV - DA ADMINISTRAÇÃO TRIBUTÁRIA | Art. 490 ao 595 |
TÍTULO I - DA FISCALIZAÇÃO | Art. 490 ao 509-A |
CAPÍTULO I - DA COMPETÊNCIA | Art. 490 ao 493 |
CAPÍTULO II - DOS QUE ESTÃO SUJEITOS À FISCALIZAÇÃO | Art. 494 ao 498-A |
CAPÍTULO III - DA APREENSÃO, DEVOLUÇÃO OU LIBERAÇÃO DE BENS, MERCADORIAS OU DOCUMENTOS | Art. 499 ao 508 |
SEÇÃO I - DA APREENSÃO | Art. 499 ao 503 |
SEÇÃO II - DA DEVOLUÇÃO | Art. 504 |
SEÇÃO III - DO LEILÃO E DA DISTRIBUIÇÃO | Art. 505 |
SEÇÃO IV - DA LIBERAÇÃO | Art. 506 |
SEÇÃO V - DAS DEMAIS DISPOSIÇÕES | Art. 507 e 508 |
CAPÍTULO IV - DO LEVANTAMENTO FISCAL | Art. 509 |
CAPÍTULO V - DA PRESUNÇÃO DA OCORRÊNCIA DE OPERAÇÕES TRIBUTÁVEIS | Art. 509-A |
TÍTULO II - DA CONSULTA | Art. 510 ao 526 |
CAPÍTULO I - DAS CONDIÇÕES GERAIS | Art. 510 ao 515 |
CAPÍTULO II - DOS EFEITOS DA CONSULTA | Art. 516 e 517 |
CAPÍTULO III - DA RESPOSTA | Art. 518 ao 524 |
SEÇÃO I - DOS EFEITOS DA RESPOSTA | Art. 518 ao 523 |
SEÇÃO II - DA COMUNICAÇÃO DA RESPOSTA | Art. 524 |
CAPÍTULO IV - DAS DISPOSIÇÕES GERAIS | Art. 525 e 526 |
TÍTULO III - DAS DISPOSIÇÕES PENAIS | Art. 527 ao 531 |
CAPÍTULO I - DAS INFRAÇÕES E DAS PENALIDADES | Art. 527 ao 530 |
CAPÍTULO II - DOS CRIMES DE SONEGAÇÃO FISCAL E CONTRA A ORDEM TRIBUTÁRIA | Art. 531 |
TÍTULO IV - DO PROCESSO FISCAL | Art. 532 ao 563 |
CAPÍTULO I - DO INÍCIO DO PROCEDIMENTO | Art. 532 e 533 |
CAPÍTULO II - DO AUTO DE INFRAÇÃO E IMPOSIÇÃO DE MULTA | Art. 534 e 534-A |
CAPÍTULO III - DO PROCEDIMENTO ADMINISTRATIVO NÃO-CONTENCIOSO | Art. 535 ao 537 |
CAPÍTULO IV - DA DEFESA, DA DECISÃO EM 1ª INSTÂNCIA E DOS RECURSOS, DE OFÍCIO E VOLUNTÁRIO | Art. 538 ao 540 |
CAPÍTULO V - DOS RECURSOS EM 2ª INSTÂNCIA | Art. 541 ao 551 |
CAPÍTULO VI - O PEDIDO DE VISTA | Art. 552 ao 556 |
CAPÍTULO VII - DAS DEMAIS DISPOSIÇÕES | Art. 557 ao 563 |
TÍTULO V - DO DÉBITO FISCAL | Art. 564 ao 595 |
CAPÍTULO I - DO PAGAMENTO DE MULTA COM DESCONTO | Art. 564 e 564-A |
CAPÍTULO II - DOS JUROS DE MORA INCIDENTES SOBRE O DÉBITO FISCAL | Art. 565 |
CAPÍTULO III - DA ATUALIZAÇÃO MONETÁRIA | Art. 566 |
CAPÍTULO IV - DAS DISPOSIÇÕES COMUNS AOS JUROS DE MORA E À ATUALIZAÇÃO MONETÁRIA | Art. 567 ao 569 |
CAPÍTULO V - DO PARCELAMENTO DE DÉBITO FISCAL | Art. 570 ao 585 |
CAPÍTULO VI - DA LIQUIDAÇÃO DE DÉBITO FISCAL MEDIANTE A UTILIZAÇÃO DE CRÉDITO ACUMULADO | Art. 586 ao 592 |
CAPÍTULO VII - DA DÍVIDA ATIVA | Art. 593 e 594 |
CAPÍTULO VIII - DAS DISPOSIÇÕES COMUNS | Art. 595 |
LIVRO V - DAS DISPOSIÇÕES FINAIS E TRANSITÓRIAS | Art. 596 ao 38 (DDTT) |
TÍTULO I - DAS DISPOSIÇÕES FINAIS | Art. 596 ao 607 |
CAPÍTULO I - DA CONTAGEM DE PRAZOS | Art. 596 |
CAPÍTULO II - DA CODIFICAÇÃO DAS OPERAÇÕES, PRESTAÇÕES E DAS SITUAÇÕES TRIBUTÁRIAS | Art. 597 e 598 |
SEÇÃO I - DA CODIFICAÇÃO DAS OPERAÇÕES E PRESTAÇÕES | Art. 597 |
SEÇÃO II - DA CODIFICAÇÃO DAS SITUAÇÕES TRIBUTÁRIAS | Art. 598 |
CAPÍTULO III - DO AJUSTE DE DIFERENÇAS | Art. 599 |
CAPÍTULO IV - DAS OPERAÇÕES OU PRESTAÇÕES COM ENTIDADE DE DIREITO PÚBLICO OU SOCIEDADE PERTENCENTE AO PODER PÚBLICO | Art. 600 ao 602 |
CAPÍTULO V - DA UNIDADE FISCAL DO ESTADO DE SÃO PAULO - UFESP E SUA ATUALIZAÇÃO | Art. 603 |
CAPÍTULO VI - DO DISTRITO FEDERAL | Art. 604 |
CAPÍTULO VII - DAS MEDIDAS ESPECIAIS PARA O CUMPRIMENTO DAS OBRIGAÇÕES TRIBUTÁRIAS | Art. 605 |
CAPÍTULO VIII - DOS CÓDIGOS DA NOMENCLATURA BRASILEIRA DE MERCADORIAS/ SISTEMA HARMONIZADO | Art. 606 |
CAPÍTULO IX - DAS MICROEMPRESAS E EMPRESAS DE PEQUENO PORTE - SIMPLES NACIONAL | Art. 607 |
TÍTULO II - DAS DISPOSIÇÕES TRANSITÓRIAS | Art. 1° (DDTT) ao 38 (DDTT) |
LIVRO VI - DOS ANEXOS | LIVRO VI |
ANEXO I - ISENÇÕES | Art. 1° ao 171 |
ANEXO II - REDUÇÕES DE BASE DE CÁLCULO | Art. 1° ao 75 |
ANEXO III - CRÉDITOS OUTORGADOS | Art. 1° ao 41 |
ANEXO IV - PRAZOS DE RECOLHIMENTO DO IMPOSTO | Art. 1° ao 3° |
ANEXO V - CLASSIFICAÇÃO DAS OPERAÇÕES, PRESTAÇÕES E SITUAÇÕES TRIBUTÁRIAS | ANEXO V |
ANEXO VI - SUBSTITUIÇÃO TRIBUTÁRIA EM OPERAÇÕES OU PRESTAÇÕES INTERESTADUAIS - ESTADOS SIGNATÁRIOS DE ACORDOS | ANEXO VI |
ANEXO VII - DEPÓSITO FECHADO, ARMAZÉM-GERAL E EQUIPARADOS | Art. 1° ao 25 |
ANEXO VIII - OPERAÇÕES REALIZADAS POR INTERMÉDIO DE BOLSA | Art. 1° ao 5° |
ANEXO IX - CONTROLE FISCAL DAS ENTRADAS DE LEITE CRU NO ENTREPOSTO | Art. 1° ao 7° |
ANEXO X - OPERAÇÕES COM MERCADORIAS DESTINADAS À FABRICAÇÃO DE AÇÚCAR, ÁLCOOL, MELAÇO E AGUARDENTE DE CANA-DE-AÇÚCAR | Art. 1° ao 19 |
ANEXO XI - OPERAÇÕES RELATIVAS À CONSTRUÇÃO CIVIL | Art. 1° ao 5° |
ANEXO XII - OPERAÇÕES REALIZADAS POR FABRICANTE DE VEÍCULOS E SEUS CONCESSIONÁRIOS | Art. 1° ao 11 |
ANEXO XIII - OPERAÇÕES REALIZADAS POR OFICINA DE VEÍCULOS AUTOMOTORES | Art. 1° ao 15 |
ANEXO XIV - OPERAÇÕES REALIZADAS POR EMPRESA SEGURADORA | Art. 1° ao 9° |
ANEXO XV - TRANSPORTE DE MERCADORIA DECORRENTE DE ENCOMENDA AÉREA INTERNACIONAL POR EMPRESA DE "COURIER" OU A ELA EQUIPARADA | Art. 1° e 2° |
ANEXO XVI - EMPRESAS DE TRANSPORTE AÉREO, EXCETO TÁXI AÉREO E CONGÊNERES | Art. 1° e 2° |
ANEXO XVII - EMPRESAS DE COMUNICAÇÕES | Art. 1° ao 13 |
ANEXO XVIII - DAS OPERAÇÕES COM ENERGIA ELÉTRICA | Art. 1° ao 13 |
ANEXO XIX - OPERAÇÕES REALIZADAS PELA COMPANHIA NACIONAL DE ABASTECIMENTO (CONAB) | Art. 1° ao 25 |
ANEXO XX - DA MICROEMPRESA E DA EMPRESA DE PEQUENO PORTE | Art. 1° ao 20 |
ANEXO XXI - DO ARTESÃO E DO PRODUTO DE ARTESANATO | Art. 1° ao 4° |
ANEXO XXII - DAS OPERAÇÕES RELATIVAS À EXPLORAÇÃO OU PRODUÇÃO DE PETRÓLEO E GÁS NATURAL EM MAR | Art. 1° e 2° |
ANEXO DOCUMENTOS - MODELOS DE DOCUMENTOS E LIVROS FISCAIS | ANEXO DOCUMENTOS |