Decreto nº 45.497 de 26/02/2008

Norma Estadual - Rio Grande do Sul - Publicado no DOE em 27 fev 2008

Modifica o Regulamento do Imposto sobre Operações Relativas à Circulação de Mercadorias e sobre Prestações de Serviços de Transporte Interestadual e Intermunicipal e de Comunicação (RICMS) e dá outras providências.

A GOVERNADORA DO ESTADO DO RIO GRANDE DO SUL, no uso da atribuição que lhe confere o artigo 82, inciso V, da Constituição do Estado,

DECRETA:

Art. 1º Fica introduzida a seguinte alteração no Regulamento do ICMS, aprovado pelo Decreto nº 37.699, de 26/08/97:

ALTERAÇÃO Nº 2545 - Na Seção IV do Apêndice II:

a) na Subseção III, ficam revogados os itens III e IV;

b) na Subseção IV, é dada nova redação aos itens I e VI, conforme segue:

Item
Mercadorias
Classificação na NBM/SH-NCM
"I
Xampus
3305.10.00"
"VI
Desodorantes corporais e antiperspirantes
3307.20"

Art. 2º Fica revogada a alteração nº 2464 ao Regulamento do ICMS (RICMS), aprovado pelo Decreto nº 37.699, de 26/08/97, constante no art. 1º do Decreto nº 45.365, de 29/11/07, ficando revigorados os efeitos do item XXXIV da Subseção III da Seção IV do Apêndice II na redação dada pelo Decreto nº 44.638, de 13/09/06.

Art. 3º Este Decreto entra em vigor na data de sua publicação, retroagindo seus efeitos, quanto ao art. 2º, a 14 de setembro de 2006, e, produzindo efeitos, quanto ao art. 1º, a partir de 1.º de março de 2008.

Art. 4º Revogam-se as disposições em contrário.

PALÁCIO PIRATINI, em Porto Alegre, 26 de fevereiro de 2008.

Registre-se e publique-se.

YEDA RORATO CRUSIUS,

Governadora do Estado.

CÉZAR AUGUSTO BUSATTO,

Chefe da Casa Civil