Decreto nº 45509 DE 18/12/2015
Norma Estadual - Rio de Janeiro - Publicado no DOE em 21 dez 2015
Dispõe sobre o expediente nas repartições públicas estaduais nos dias 24 e 31 de dezembro de 2015 e dá outras providências.
O Governador do Estado do Rio de Janeiro, no uso de suas atribuições constitucionais e legais,
Decreta:
Art. 1º Fica considerado facultativo o ponto nas repartições públicas estaduais nos dias 24 (quinta-feira) e 31 de dezembro de 2015 (quinta-feira).
Art. 2º O expediente será normal, sob a responsabilidade dos respectivos chefes, nas repartições cujas atividades não possam ser suspensas, em virtude de exigências técnicas ou por motivo de interesse público.
Art. 3º Este Decreto entrará em vigor na data de sua publicação, revogadas as disposições em contrário.
Rio de Janeiro, 18 de dezembro de 2015
LUIZ FERNANDO DE SOUZA