Decreto nº 45.517 de 22/12/2010
Norma Estadual - Minas Gerais - Publicado no DOE em 23 dez 2010
Altera o Regulamento do ICMS (RICMS), aprovado pelo Decreto nº 43.080, de 13 de dezembro de 2002.
O Governador do Estado de Minas Gerais, no uso de atribuição que lhe confere o inciso VII do art. 90, da Constituição do Estado, tendo em vista o disposto no Convênio ICMS nº 84, de 30 de junho de 2010,
Decreta:
Art. 1º O Anexo I do Regulamento do ICMS (RICMS), aprovado pelo Decreto nº 43.080, de 13 de dezembro de 2002, passa a vigorar com as seguintes alterações:
I - na Parte 5:
1 | (.) | |
1.29 | Chloromethyl Isopropil Carbonate | 2920.90.90 |
1.30 | (R)-[[2-(6-Amino-9H-purin-9-yl)-1-methylethoxy]methyl]phosporic acid, | 2934.99.99 |
2 | (.) | |
2.8 | Fumarato de tenofovir desoproxila | 3003.90.78 |
(.) | (.) | (.) |
II - na Parte 6:
1 | (.) | |
1.9 | Tenofovir | 2933.59.49 |
(.) | (.) | (.) |
" (NR)
Art. 2º Este Decreto entra em vigor na data de sua publicação, para produzir efeitos a partir de 20 de julho de 2010.
Palácio Tiradentes, em Belo Horizonte, aos 22 de dezembro de 2010; 222º da Inconfidência Mineira e 189º da Independência do Brasil.
ANTONIO AUGUSTO JUNHO ANASTASIA
Danilo de Castro
Renata Maria Paes de Vilhena
Leonardo Maurício Colombini Lima