Decreto nº 45525 DE 28/12/2015

Norma Estadual - Rio de Janeiro - Publicado no DOE em 29 dez 2015

Altera o inciso III do art. 2º, do Decreto nº 44.498 de 29 de novembro de 2013, na forma que menciona.

O Governador do Estado do Rio de Janeiro, no uso de suas atribuições constitucionais e legais, e tendo em vista o que consta do Processo nº E-04/039/684/2015,

Decreta:

Art. 1º O inciso III do art. 2º do Decreto nº 44.498 , de 29 de novembro de 2013, passa a vigorar com a seguinte redação:

"Art. 2º (.....)

(.....)

III - O imposto retido por substituição tributária será calculado com redução da base de cálculo, de forma que a incidência do imposto resulte no percentual de 15 % (quinze por cento) aplicado sobre a base de cálculo estabelecida no inciso I deste artigo e será recolhido em DARJ separado, código de receita '023-0 - ICMS Substituição Tributária' ".

Art. 2º Este Decreto entrará em vigor na data de sua publicação.

Rio de Janeiro, 28 de dezembro de 2015

LUIZ FERNANDO DE SOUZA