Decreto nº 45541 DE 08/01/2018
Norma Estadual - Pernambuco - Publicado no DOE em 09 jan 2018
Altera o artigo 2º do Decreto nº 41.378 , de 16 de dezembro de 2014, que dispõe sobre a criação e funcionamento da Câmara Setorial da Cadeia Produtiva do Leite e Derivados do Estado de Pernambuco.
O Governador do Estado, no uso das atribuições que lhe são conferidas pelo inciso IV do artigo 37 da Constituição Estadual,
Decreta:
Art. 1 º O artigo 2º do Decreto nº 41.378 , de 16 de dezembro de 2014, passa a vigorar com as seguintes alterações:
Art. 2º .....
.....
II - Núcleo Governamental, composto por:
.....
g) 01 (um) representante da Assembleia Legislativa do Estado de Pernambuco - ALEPE; (NR)
.....
i) 01 (um) representante do Secretaria de Meio Ambiente e Sustentabilidade - SEMAS; e (NR)
.....
III - Núcleo não governamental, composto por:
.....
d) 01 (um) representante da Sociedade Nordestina dos Criadores - SNC; (NR)
.....
i) 01 (um) representante da Associação de Produtores de Leite; e (NR)
....."
Art. 2º Este Decreto entra em vigor na data de sua publicação.
Palácio do Campo das Princesas, Recife, 8 de janeiro do ano de 2018, 201º da Revolução Republicana Constitucionalista e 196º da Independência do Brasil.
PAULO HENRIQUE SARAIVA CÂMARA
Governador do Estado
WELLINGTON BATISTA DA SILVA
CARLOS ANDRÉ WANDERLEY DE VASCONCELOS CAVALCANTI
NILTON DA MOTA SILVEIRA FILHO
ANTÔNIO CÉSAR CAÚLA REIS