Decreto nº 4555 DE 30/12/2002
Norma Federal - Publicado no DO em 30 dez 2002
Prorroga o prazo de remanejamento dos cargos em comissão que menciona.
(Revogado pelo Decreto Nº 10473 DE 24/08/2020):
O Presidente da República, no uso da atribuição que lhe confere o art. 84, inciso VI, alínea a, da Constituição,
Decreta:
Art. 1º Fica prorrogado até 31 de dezembro de 2003 o prazo de remanejamento dos seguintes cargos em comissão do Grupo-Direção e Assessoramento Superiores - DAS, alocados ao Ministério de Minas e Energia pelas Portarias nºs 62, de 13 de fevereiro de 2002, e 191, de 10 de maio de 2002, do Ministério do Planejamento, Orçamento e Gestão: três DAS 101.6; dez DAS 101.5; vinte DAS 101.4; vinte DAS 101.3; e dez DAS 101.2.
Art. 2º Este Decreto entra em vigor na data de sua publicação.
Brasília, 27 de dezembro de 2002; 181º da Independência e 114º da República.
FERNANDO HENRIQUE CARDOSO
Pedro Parente