Decreto nº 4555-R DE 19/12/2019
Norma Estadual - Espírito Santo - Publicado no DOE em 30 jan 2020
Ret. - Altera os Artigos 22 e 25 do Regulamento do Sistema de Transporte Coletivo Rodoviário Intermunicipal de Passageiros do Serviço de Fretamento e/ou Turismo, homologado pelo Decreto nº 4.090-N, de 26 de fevereiro de 1997.
Na redação do Art. 1º do Decreto nº 4.555-R, de 19.12.2019, publicado no Diário Oficial do Estado do Espirito Santo de 20.12.2019.
Onde se lê:
Art. 1º [.....]
[.....]
"Art. 25. [.....]
[.....]
§ 3º Os ônibus e micro - ônibus serão submetidos à Inspeção Técnica Veicular realizada por Instituições Técnicas Licenciadas (ITL), na forma do caput deste artigo, com periodicidade variável de acordo com o tempo de fabricação, na forma descrita nos incisos seguintes, exceto o veículo com até 12 (doze) meses de idade, contada da data de fabricação, que fica dispensado da apresentação de laudo de vistoria de qualquer natureza para cadastramento.
[.....]"
Leia-se:
Art. 1º [.....]
[.....]
"Art. 25. [.....]
[.....]
§ 3º Os ônibus e micro - ônibus serão submetidos à Inspeção Técnica Veicular realizada por Instituições Técnicas Licenciadas (ITL), na forma do caput deste artigo, com periodicidade variável de acordo com o tempo de fabricação, na forma descrita nos incisos seguintes, exceto o veículo com até 1 (um) ano de idade, contado do ano de fabricação, que fica dispensado da apresentação de laudo de vistoria de qualquer natureza para cadastramento.
[.....]"