Decreto nº 4.557 de 30/12/2002
Norma Federal - Publicado no DO em 31 dez 2002
Revoga os Decretos nºs 960, de 13 de outubro de 1993, e 2.688, de 28 de julho de 1998, que incorporaram ao ordenamento jurídico brasileiro as sanções contra a União para a Independência Total de Angola - UNITA.
O Presidente da República, no uso da atribuição que lhe confere o art. 84, inciso IV, da Constituição,
Considerando que, por meio das Resoluções 864 (1993) e 1173 (1998), o Conselho de Segurança das Nações Unidas decidiu estabelecer sanções contra a União para a Independência Total de Angola - UNITA;
Considerando que essas sanções foram introduzidas no ordenamento jurídico brasileiro pelos Decretos nºs 960, de 13 de outubro de 1993, e 2.688, de 28 de julho de 1998; e
Considerando que o Conselho de Segurança das Nações Unidas, por meio da Resolução nº 1448 (2002), de 9 de dezembro de 2002, decidiu extinguir as sanções contra a UNITA;
Decreta:
Art. 1º Revogam-se os Decretos nºs 960, de 13 de outubro de 1993, e 2.688, de 28 de julho de 1998.
Art. 2º Este Decreto entra em vigor na data de sua publicação.
Brasília, 30 de dezembro de 2002; 181º da Independência e 114º da República.
FERNANDO HENRIQUE CARDOSO
Celso Lafer