Decreto nº 4.560 de 09/11/2010
Norma Municipal - Cuiabá - MT
Dispõe sobre o reajuste tarifário do Sistema de Transporte Coletivo Urbano Municipal, aprovado pelo Conselho Municipal de Transporte e dá outras providências.
Francisco Bello Galindo Filho, Prefeito Municipal de Cuiabá/MT, no uso de suas atribuições legais, e
Considerando que anualmente, por decisão do Conselho Municipal de Transporte, se faria o estudo tarifário no Município de Cuiabá;
Considerando que no transcorrer do ano, todos os insumos componentes da planilha de custo operacional do Transporte Coletivo Urbano sofreram aumento em seus preços, inclusive salários dos trabalhadores, e conseqüentemente, são repassados ao custo operacional.
Considerando a deliberação do Conselho Municipal de Transporte, em reunião no dia 16 de julho de 2010, devidamente registrada em ATA.
Decreta:
Art. 1º Fica estabelecida a nova tarifa do Sistema de Transporte Coletivo de Cuiabá no valor de R$ 2,50 (dois reais e cinqüenta centavos), a partir da (00:00) horas do dia 14 de novembro de 2010.
Art. 2º Fica determinado que a Associação Mato-Grossense de Transporte Urbano - MTU, funcione no dia 13 (treze) de novembro (sábado), até as 18 horas para a venda do cartão transporte.
Art. 3º Este Decreto entra em vigor na data de sua publicação, revogadas as disposições em contrário.
Palácio Alencastro, em Cuiabá/MT, 09 de novembro de 2010
FRANCISCO BELLO GALINDO FILHO
Prefeito Municipal