Decreto nº 45.604 de 11/04/2008
Norma Estadual - Rio Grande do Sul - Publicado no DOE em 14 abr 2008
Modifica o Regulamento do Imposto sobre Operações Relativas à Circulação de Mercadorias e sobre Prestações de Serviços de Transporte Interestadual e Intermunicipal e de Comunicação (RICMS).
A GOVERNADORA DO ESTADO DO RIO GRANDE SUL, no uso da atribuição que lhe confere o artigo 82, inciso V, da Contribuição do Estado,
DECRETA:
Art. 1º Fica introduzida a seguinte alteração no Livro I do Regulamento do ICMS, aprovado pelo Decreto nº 37.699, de 26/08/97:
ALTERAÇÃO Nº 2584 - No art. 32, fica acrescentado o inciso LXXXVIII, conforme segue:
"LXXXVIII - no período de 1º de abril de 2008 a 30 de junho de 2009, aos estabelecimentos industriais, nas saídas de biodiesel, em montante igual ao que resultar da aplicação do percentual de 50% (cinqüenta por cento) sobre o imposto devido, desde que a matéria-prima tenha sido adquirida e produzida neste Estado.
NOTA - Este crédito fiscal será apropriado por opção do contribuinte, hipótese em que fica vedada a apropriação de quaisquer outros créditos."
Art. 2º Este Decreto entra em vigor na data de sua publicação.
Art. 3º Revogam-se as disposições em contrário.
PALÁCIO PIRATINI, em Porto Alegre, 11 de abril de 2008.
YEDA RORATO CRUSIUS,
Governadora do Estado.
AOD CUNHA DE MORAES JÚNIOR,
Secretário de Estado da Fazenda.
Registre-se e publique-se,
CÉZAR BUSATTO,
Chefe da Casa Civil.