Decreto nº 45.632 de 07/07/2011

Norma Estadual - Minas Gerais - Publicado no DOE em 08 jul 2011

Altera o Regulamento do ICMS aprovado pelo Decreto nº 43.080, de 13 de dezembro de 2002.

O Governador do Estado de Minas Gerais, no uso de atribuição que lhe confere o inciso VII do art. 90, da Constituição do Estado,

Decreta:

Art. 1º o Regulamento do ICMS (RICMS), aprovado pelo Decreto nº 43.080, de 13 de dezembro de 2002, fica acrescido do art. 225, com a seguinte redação:

"Art. 225. Para acesso ao Sistema Integrado de Administração da Receita Estadual (SIARE), relativamente ao contribuinte inscrito no Cadastro de Contribuintes do ICMS e enquadrado no regime de recolhimento Débito e Crédito, o responsável pela inscrição ou o contabilista deverá possuir certificado digital padrão Infra-estrutura de Chaves Públicas Brasileira (ICP-Brasil), tipo A3, emitido por autoridade certificadora."

Art. 2º Este Decreto entra em vigor em 1º de setembro de 2011.

Palácio Tiradentes, em Belo Horizonte, aos 7 de julho de 2011; 223º da Inconfidência Mineira e 190º da Independência do Brasil.

ANTONIO AUGUSTO JUNHO ANASTASIA

Danilo de Castro

Maria Coeli Simões Pires

Renata Maria Paes de Vilhena

Leonardo Maurício Colombini Lima