Decreto nº 45.633 de 29/04/2008

Norma Estadual - Rio Grande do Sul - Publicado no DOE em 30 abr 2008

Modifica o Regulamento do Imposto sobre Operações Relativas à Circulação de Mercadorias e sobre Prestações de Serviços de Transporte Interestadual e Intermunicipal e de Comunicação (RICMS).

A GOVERNADORA DO ESTADO DO RIO GRANDE DO SUL, no uso da atribuição que lhe confere o artigo 82, inciso V, da Constituição do Estado,

DECRETA:

Art. 1º Fica introduzida a seguinte alteração no Regulamento do ICMS, aprovado pelo Decreto nº 37.699, de 26/08/97:

ALTERAÇÃO Nº 2594 - No art. 32 do Livro I, é dada nova redação à nota 03 do inciso XLIV, conforme segue:

"NOTA 03 - Para efeitos de adjudicação deste crédito fiscal, o saldo devedor mensal declarado em GIA não poderá ser inferior à média aritmética do saldo devedor mensal, convertido em UPFs, declarado em GIA relativamente ao período de doze meses imediatamente anteriores ao início do gozo do benefício, considerando todos os estabelecimentos da empresa, inclusive aqueles adquiridos ou arrendados de terceiros, podendo o Termo de Acordo referido na nota 01 estabelecer, a partir de 1.º de julho de 2008, outros critérios para a determinação da média aritmética do saldo devedor mensal."

Art. 2º Este Decreto entra em vigor na data de sua publicação.

Art. 3º Revogam-se as disposições em contrário.

PALÁCIO PIRATINI, em Porto Alegre, 29 de abril de 2008.

YEDA RORATO CRUSIUS,

Governadora do Estado

Registre-se e publique-se

CÉZAR BUSATO,

Chefe da Casa Civil.