Decreto nº 4564- N DE 21/12/1999
Norma Estadual - Espírito Santo - Publicado no DOE em 21 dez 1999
Introduz alterações no RICMS-ES, aprovado pelo Decreto nº 4.373-N, de 02 de dezembro de 1998.
O GOVERNADOR DO ESTADO DO ESPÍRITO SANTO, no uso das atribuições que lhe confere o artigo 91, inciso III, da Constituição Estadual,
DECRETA:
Art. 1º O § 2º do artigo 856 do RICMS, aprovado pelo Decreto nº 4.373-N, de 02 de dezembro de 1998, passa a vigorar com a seguinte redação:
"Art. 856. .......................................................................................................
§ 2º Até 31 de janeiro de 2000, os débitos fiscais vencidos, relativos ao imposto devido sobre as operações realizadas por contribuintes até 30 de outubro de 1999, inclusive os vinculados ao regime de que trata a Lei nº 2.508, de 22 maio de 1970, poderão ser excepcionalmente parcelados independentemente de se tratar das hipóteses previstas no inciso I do parágrafo anterior." (NR)
Art. 2º Este decreto entra em vigor na data de sua publicação.
Art. 3º Revogam-se as disposições em contrário.
Palácio Anchieta, em Vitória, aos ........ dias de ...................... 1999, 178° da Independência, 111° da República e 465° do Início da Colonização do Solo Espírito-santense.
JOSÉ IGNÁCIO FERREIRA
Governador do Estado
JOSÉ CARLOS DA FONSECA JÚNIOR
Secretário de Estado da Fazenda