Decreto nº 45.647 de 08/05/2008
Norma Estadual - Rio Grande do Sul - Publicado no DOE em 09 mai 2008
Modifica o Decreto nº 45.393, de 12.12.2007, que trata da base de cálculo do IPVA para o ano-calendário de 2008, relativamente aos veículos usados.
A GOVERNADORA DO ESTADO DO RIO GRANDE DO SUL, no uso da atribuição que lhe confere o art. 82, V, da Constituição do Estado,
DECRETA:
Art. 1º Na tabela anexa ao Decreto nº 45.393, de 12.12.2007, que trata da base de cálculo do IPVA relativo a veículos usados para o ano-calendário de 2008, é dada nova redação ao veículo IMP/TRIUMPH SPRINT ST, relativamente aos anos de fabricação 2003 a 2007, conforme segue:
DESCRIÇÃO | MARCA | COMB. | 2007 | 2006 | 2005 | 2004 | 2003 |
"IMP/TRIUMPH SPRINT ST | 15017 | OUTROS | 52840 | 47840 | 43800 | 41470 | 39670" |
Art. 2º Este Decreto entra em vigor na data de sua publicação, retroagindo seus efeitos a 13 de dezembro de 2007.
Art. 3º Revogam-se as disposições em contrário.
PALÁCIO PIRATINI, em Porto Alegre, 8 de maio de 2008.
YEDA RORATO CRUSIUS
Governadora do Estado.
CÉZAR BUSATTO
Chefe da Casa Civil