Decreto nº 45.647 de 08/05/2008

Norma Estadual - Rio Grande do Sul - Publicado no DOE em 09 mai 2008

Modifica o Decreto nº 45.393, de 12.12.2007, que trata da base de cálculo do IPVA para o ano-calendário de 2008, relativamente aos veículos usados.

A GOVERNADORA DO ESTADO DO RIO GRANDE DO SUL, no uso da atribuição que lhe confere o art. 82, V, da Constituição do Estado,

DECRETA:

Art. 1º Na tabela anexa ao Decreto nº 45.393, de 12.12.2007, que trata da base de cálculo do IPVA relativo a veículos usados para o ano-calendário de 2008, é dada nova redação ao veículo IMP/TRIUMPH SPRINT ST, relativamente aos anos de fabricação 2003 a 2007, conforme segue:

DESCRIÇÃO
MARCA
COMB.
2007
2006
2005
2004
2003
"IMP/TRIUMPH SPRINT ST
15017
OUTROS
52840
47840
43800
41470
39670"

Art. 2º Este Decreto entra em vigor na data de sua publicação, retroagindo seus efeitos a 13 de dezembro de 2007.

Art. 3º Revogam-se as disposições em contrário.

PALÁCIO PIRATINI, em Porto Alegre, 8 de maio de 2008.

YEDA RORATO CRUSIUS

Governadora do Estado.

CÉZAR BUSATTO

Chefe da Casa Civil