Decreto nº 45654 DE 12/05/2016

Norma Estadual - Rio de Janeiro - Publicado no DOE em 13 mai 2016

Altera o Decreto nº 42.049, de 25 de setembro de 2009, que disciplina o parcelamento dos créditos tributários e não tributários inscritos em dívida ativa, do Estado do Rio de Janeiro, de suas Autarquias e Fundações Públicas e dá outras providências.

O Governador do Estado do Rio de Janeiro em exercício, no uso de suas atribuições constitucionais e legais, tendo em vista o que consta do Processo Administrativo nº E-14/003/150/2016,

Considerando:

- a autorização prevista nos arts. 1º e 2º, da Lei estadual nº 5.351, de 15 de dezembro de 2008; e

- a conveniência em tornar a formalização de parcelamentos mais acessível para o contribuinte, fomentando a arrecadação estadual.

Decreta:

Art. 1º Fica revogado o § 1º, do art. 1º, do Decreto nº 42.049, de 25 de setembro de 2009.

Art. 2º A Procuradoria Geral do Estado regulamentará os procedimentos necessários à observância do quanto previsto neste Decreto.

Art. 3º Os parcelamentos já concedidos seguirão as normas vigentes à época da concessão, até o total adimplemento.

Art. 4º Este Decreto entrará em vigor na data de sua publicação, revogadas as disposições em contrário.

Rio de Janeiro, 12 de maio de 2016

FRANCISCO DORNELLES