Decreto nº 45679 DE 03/06/2016
Norma Estadual - Rio de Janeiro - Publicado no DOE em 06 jun 2016
Altera o Decreto nº 38.938/2006, que dispõe sobre tratamento tributário especial para trigo e os produtos que menciona.
O Governador do Estado do Rio de Janeiro, em exercício, no uso de suas atribuições legais, e tendo em vista o que consta do Processo nº E-11/003/249/2015,
Decreta:
Art. 1º Ficam alterados os incisos II e III do art. 1º do Decreto nº 38.938/2006, que passam a vigorar com a seguinte redação:
"Art. 1º (.....)
(.....)
II - farinha de trigo classificada na posição 1101.00 da Nomenclatura Brasileira de Mercadorias - Sistema Harmonizado - NBM/SH, desde que oriunda de moagem do trigo em estabelecimento industrial localizado no Estado do Rio de Janeiro;
III - mistura pré-preparada de farinha de trigo para panificação, que contenha no mínimo 95% (noventa e cinco por cento) de farinha de trigo, classificada no código 1901.20.00 da Nomenclatura Brasileira de Mercadorias - Sistema Harmonizado - NBM/SH, desde que a farinha de trigo utilizada seja oriunda de moagem do trigo em estabelecimento industrial localizado no Estado do Rio de Janeiro;
(.....)"
Art. 2º Este Decreto entrará em vigor na data de sua publicação.
Rio de Janeiro, 03 de junho de 2016
FRANCISCO DORNELLES
Governador em exercício