Decreto nº 45700 DE 27/02/2018
Norma Estadual - Pernambuco - Publicado no DOE em 28 fev 2018
Introduz alterações nos Decretos nº 28.681, de 2 de dezembro de 2005, que concede incentivo do PRODEPE à empresa IPM - INDÚSTRIA DE PRODUTOS METALÚRGICOS LTDA.
O Governador do Estado, no uso das atribuições que lhe são conferidas pelo inciso IV do artigo 37 da Constituição Estadual,
Considerando a Lei nº 11.675 , de 11 de outubro de 1999, e o Decreto nº 21.959 , de 27 de dezembro de 1999;
Considerando a Resolução nº 092, de 6 de julho de 2017, do Conselho Estadual de Políticas Industrial, Comercial e de Serviços - CONDIC, e o teor do Ofício CONDIC nº 112/2017, de 11 de julho de 2017;
Decreta:
Art. 1º O Decreto nº 28.681, de 2 de dezembro de 2005, passa a vigorar com as seguintes alterações:
"Art. 2º A concessão do estímulo previsto no art. 1º fica condicionada à observância das seguintes características: (NR)
.....
III - produtos beneficiados: abraçadeira - NBM/SH 8302.41.00; armador - NBM/SH 7318.13.00; caçamba estacionária - NBM/SH 7309.00.00/7310.00.00; cadeado de latão - NBM/SH 8301.10.00; caixa para porta de enrolar com mola - NBM/SH 7308.30.00; caixa para porta de enrolar sem mola - NBM/SH 7308.30.00; carro de mão - NBM/SH 8716.80.00; partes de carro de mão (bacia, chassis, jante, jante com pneu e câmara de ar, eixo, mão de força e pé) - NBM/SH 8716.90.90; carroceria canavieira - NBM/SH 7309.00.00/7310.00.00; chapa de aço carbono expandido - NBM/SH 7308.90.10; chapa de aço carbono perfurada - NBM/SH 7308.90.10; chapa de aço inox perfurada - NBM/SH 7308.90.10; chapa de aço inoxidável expandido - NBM/SH 7308.90.10; chapa de alumínio expandida - NBM/SH 7610.90.00; chapa de alumínio perfurada - NBM/SH 7610.90.00; contêiner - NBM/SH 7309.00.00/7310.00.00; cumeeira galvanizada - NBM/SH 7210.41.10; cumeeira pintada - NBM/SH 7210.70.10; cumeeira preta - NBM/SH 7209.17.00; dobradiça comum - NBM/SH 8302.10.00; dobradiça para móveis - NBM/SH 8302.10.00; dobradiça palmela - NBM/SH 8302.10.00; dobradiça de canto - zinco, alumizada, cromado, prata - NBM/SH 8302.10.00; estrutura metálica - NBM/SH 7308.00.00; fechadura inox cromada, fumê, aço - NBM/SH 8301.30.00/8301.40.00; fecho de segurança - NBM/SH 8302.41.00/8302.42.00; fecho para móveis - NBM/SH 8302.42.00; ferrolho-zinco, niquelado, prata - NBM/SH 8301.40.00; fita de aço galvanizada - NBM/SH 7210.41.10/7212.30.00; fita de aço grossa para vigas e tubos - NBM/SH 7208.51.00/7208.52.00; fita de aço inoxidável - NBM/SH 7219.23.00/7219.24.00; fita de aço laminada a frio - NBM/SH 7209.26.00/7209.27.00; fita de aço laminada a quente - NBM/SH 7208.53.00/7208.54.00; fita de alumínio - NBM/SH 7604.10.29; fita preta para embalagem - NBM/SH 7211.90.90; fixador de porta - NBM/SH 8302.41.00; grampo galvanizado para muro - NBM/SH 7212.30.00; grampo preto para muro - NBM/SH 7211.90.90; número - residencial e apartamento - NBM/SH 8302.41.00; perfil dobrado galvanizado - NBM/SH 7212.30.00; perfil dobrado preto - NBM/SH 7216.61.90; perfil galvanizado eletrocalha - NBM/SH 7212.30.00; perfil galvanizado para divisória - NBM/SH 7212.30.10; perfil pintado eletrocalha - NBM/SH 7212.40.10; perfil pintado para divisória - NBM/SH 7212.40.10; porta corta-fogo galvanizada - NBM/SH 7210.41.10; porta corta-fogo pintada - NBM/SH 7210.30.10; porta-cadeados - NBM/SH 8302.41.00; protetor de cárter - NBM/SH 7325.99.10; puxador - NBM/SH 8302.41.00/8302.42.00; silo metálico - NBM/SH 7309.00.00/7310.00.00; tala para esteira de cana - NBM/SH 7302.40.00; tampa galvanizada para eletrocalha - NBM/SH 7212.30.00; tampa pintada para eletrocalha - NBM/SH 7212.40.10; tanque - NBM/SH 7309.00.00/7310.00.00; telha de aço - NBM/SH 7308.90.90; tira articulada raiada galvanizada, vazada ou não - NBM/SH 7212.30.00; tira articulada raiada preta, vazada ou não - NBM/SH 7211.29.10; tira de aço galvanizada para silos - NBM/SH 7210.41.10 e 7212.30.00; tira de aço galvanizada para outros fins - NBM/SH 7210.41.10 e 7213.30.00; tira de aço inoxidável - NBM/SH 7219.23.00 e 7219.24.00; tira de aço laminada a frio - NBM/SH 7209.26.00/7209.27.00/720 9.28.00; tira de aço laminada a quente - NBM/SH 7208.53.00 e 7208.54.00; tira de alumínio para silos - NBM/SH 7606.12.10; tira de aço grossa para caldeiras - NBM/SH 7208.51.00 e 7208.52.00; torre e andaime para construção civil - NBM/SH 7308.20.00; tubo galvanizado ou eletrogalvanizado - NBM/SH 7304.39.20; tubo de seção circular - NBM/SH 7306.30.00; tubo de seção quadrada ou retangular - NBM/SH 7306.61.00; tubo para andaimes, para armações ou para escoramentos - NBM/SH 7308.40.00 e viga soldada - NBM/SH 7301.10.00/7301.20.00; (NR)
....."
Art. 2º Este Decreto entra em vigor na data de sua publicação.
Palácio do Campo das Princesas, Recife, 27 de fevereiro do ano de 2018, 201º da Revolução Republicana Constitucionalista e 196º da Independência do Brasil.
PAULO HENRIQUE SARAIVA CÂMARA
Governador do Estado
RAUL JEAN LOUIS HENRY JÚNIOR
NILTON DA MOTA SILVEIRA FILHO
MARCELO ANDRADE BEZERRA BARROS
MÁRCIO STEFANNI MONTEIRO MORAIS
ANTÔNIO CÉSAR CAÚLA REIS