Decreto nº 4.574 de 14/01/2003
Norma Federal - Publicado no DO em 15 jan 2003
Fixa os quantitativos, referentes ao ano-base 2002, a serem observados para promoção obrigatória de Oficiais das Armas, Quadros e Serviços do Exército.
(Revogado pelo Decreto Nº 10346 DE 11/05/2020):
O Presidente da República, no uso da atribuição que lhe confere o art. 84, inciso IV, da Constituição, e tendo em vista o disposto no art. 61, § 1º, da Lei nº 6.880, de 9 de dezembro de 1980,
Decreta:
Art. 1º São fixados, para o ano-base 2002, os seguintes quantitativos de vagas para as promoções obrigatórias no Exército:
POSTOS ARMAS, QUADROS E SERVIÇOS | CORONEL | TENENTE CORONEL | MAJOR | CAPITÃO | 1º TENENTE | 2º TENENTE |
ARMAS e QMB | 151 | 230 | 196 | - | ||
INTENDENTES | 18 | 28 | 23 | - | ||
Q E M | 14 | 08 | 11 | - | - | - |
MÉDICOS | 13 | 22 | 32 | - | - | - |
DENTISTAS | 08 | 16 | 10 | - | - | |
FARMACÊUTICOS | 03 | 08 | 09 | - | - | - |
SAREX | 00 | 01 | 00 | - | - | - |
QCO | 102 | - | - | |||
Q A O | 189 | 214 | 286 |
Art. 2º Este Decreto entra em vigor na data de sua publicação.
Brasília, 14 de janeiro de 2003; 182º da Independência e 115º da República.
LUIZ INÁCIO LULA DA SILVA
José Viegas Filho