Decreto nº 45.795 de 04/05/2001
Norma Estadual - São Paulo - Publicado no DOE em 05 mai 2001
Ratifica convênios celebrados nos termos da Lei Complementar federal nº 24, de 7 de janeiro de 1975 e aprova Convênio, Protocolo e Ajuste SINIEF.
GERALDO ALCKMIN, Governador do Estado de São Paulo, no uso de suas atribuições legais e tendo em vista o disposto no artigo 4º da Lei Complementar federal 24, de 7 de janeiro de 1975,
Decreta:
Art. 1º Ficam ratificados os Convênios ICMS-24/01 e 25/01, publicados na Seção I, página 123 do Diário Oficial da União, de 20 de abril de 2001, celebrados em Brasília, DF, no dia 18 de abril de 2001.
Art. 2º Ficam aprovados o Convênio ICMS-26/01, celebrado em Brasília, DF, no dia 18 de abril de 2001, retificado na Seção I, página 78 do Diário Oficial da União, de 23 de abril de 2001, o Protocolo ICMS-12/01 e o Ajuste SINIEF-01/01, celebrados em Belém, PA, no dia 6 de abril de 2001, todos publicados na Seção I, páginas 123 a 126 do Diário Oficial da União, de 20 de abril de 2001.
Art. 3º Este decreto entra em vigor na data de sua publicação.
Palácio dos Bandeirantes, 4 de maio de 2001
GERALDO ALCKMIN
Fernando Dall'Acqua
Secretário da Fazenda
João Caramez
Secretário-Chefe da Casa Civil
Antonio Angarita
Secretário do Governo e Gestão Estratégica
Publicado na Secretaria de Estado do Governo e Gestão Estratégica, aos 4 de maio de 2001.