Decreto nº 45808 DE 03/11/2016

Norma Estadual - Rio de Janeiro - Publicado no DOE em 04 nov 2016

Dispõe sobre a fixação do valor da tarifa pecuniária do bilhete único intermunicipal e dá outras providências.

(Revogado pelo Decreto Nº 45862 DE 19/12/2016):

O Governador do Estado do Rio de Janeiro, no uso das atribuições constitucionais e legais,

Considerando:

- o aumento dos custos do Programa Bilhete Único Intermunicipal desde a sua criação em 2010;

- a necessidade de equilíbrio entre as disponibilidades orçamentárias e financeiras do Poder Executivo;

- a importância da manutenção de políticas públicas que propiciem o benefício tarifário à população com maior risco social; e

- o disposto no art. 5º , da Lei nº 5.628 , de 29 de dezembro de 2009, que prevê a possibilidade do Poder Concedente reajustar o valor pecuniário do Bilhete Único Intermunicipal, atendendo aos princípios da modicidade, acessibilidade e universalidade,

Decreta:

Art. 1º Fica reajustado o valor da Tarifa Pecuniária do Bilhete Único Intermunicipal, instituída pelo Decreto nº 45.536 , de 30 de dezembro de 2015, de R$ 6,50 (seis reais e cinquenta centavos) para R$ 7,50 (sete e cinquentas reais), a partir de 1º de janeiro de 2017.

Art. 2º Este Decreto entrará em vigor na data da sua publicação, revogadas as disposições em contrário.

Rio de Janeiro, 03 de novembro de 2016

LUIZ FERNANDO DE SOUZA