Decreto nº 45.823 de 20/12/2011
Norma Estadual - Minas Gerais - Publicado no DOE em 21 dez 2011
Altera o Regulamento do ICMS (RICMS), aprovado pelo Decreto nº 43.080, de 13 de dezembro de 2002.
O Governador do Estado de Minas Gerais, no uso de atribuição que lhe confere o inciso VII do art. 90, da Constituição do Estado, tendo em vista o disposto nos Convênios ICMS nº 75/2011 e 104/2011,
Decreta:
Art. 1º A Parte 1 do Anexo I do Regulamento do ICMS (RICMS), aprovado pelo Decreto nº 43.080, de 13 de dezembro de 2002, passa a vigorar com as seguintes alterações:
96 | (...) | 30.04.2014 |
(...) | (...) | (...) |
98 | (...) | 31.12.2015 |
(...) | (...) | (...) |
107 | (...) | 30.04.2014 |
"(NR)
Art. 2º Este Decreto entra em vigor na data de sua publicação, produzindo efeitos a partir de:
I - 4 de agosto de 2011, relativamente ao item 98 da Parte 1 do Anexo I do RICMS;
II - 21 de outubro de 2011, relativamente aos itens 96 e 107 da Parte 1 do Anexo I do RICMS.
Palácio Tiradentes, em Belo Horizonte, aos 20 de dezembro de 2011; 223º da Inconfidência Mineira e 190º da Independência do Brasil.
ANTONIO AUGUSTO JUNHO ANASTASIA
Danilo de Castro
Maria Coeli Simões Pires
Renata Maria Paes de Vilhena
Leonardo Maurício Colombini Lima