Decreto nº 45.824 de 16/08/2008
Norma Estadual - Rio Grande do Sul - Publicado no DOE em 18 ago 2008
Modifica o Regulamento do Imposto sobre Operações Relativas à Circulação de Mercadorias e sobre Prestações de Serviços de Transporte Interestadual e Intermunicipal e de Comunicação (RICMS).
A GOVERNADORA DO ESTADO DO RIO GRANDE DO SUL, no uso da atribuição que lhe confere o art. 82, V, da Constituição do Estado,
DECRETA:
Art. 1º - Com fundamento no disposto nos Convênios ICMS a seguir mencionados, ratificados nos termos da Lei Complementar nº 24, de 07/01/75, conforme Ato Declaratório CONFAZ nº 09, publicado no Diário Oficial da União de 25/07/08, ficam introduzidas as seguintes alterações no Regulamento do ICMS, aprovado pelo Decreto nº 37.699, de 26/08/97:
I - Conv. ICMS 71/08:
ALTERAÇÃO Nº 2658 - No art. 9º do Livro I, é dada nova redação ao inciso CXXXVII, conforme segue:
"CXXXVII - operações, de 1º de maio a 31 de dezembro de 2008, com cimento asfáltico de petróleo constituído de no mínimo 15% (quinze por cento) e no máximo 25% (vinte e cinco por cento) de borracha moída de pneus usados, produto classificado no código 2713.20.00 da NBM/SH-NCM;"
II - Conv. ICMS 91/08:
ALTERAÇÃO Nº 2659 - No art. 23 do Livro I, o "caput" dos incisos XIII e XIV passa a vigorar com a seguinte redação, mantida a redação de suas respectivas notas:
"XIII - nas saídas, no período de 1º de agosto de 2000 a 31 de dezembro de 2008, de máquinas, aparelhos e equipamentos, industriais, relacionados no Apêndice X:"
"XIV - nas saídas, no período de 1º de agosto de 2000 a 31 de dezembro de 2008, de máquinas e implementos agrícolas, relacionados no Apêndice XI:"
Art. 2º - Este Decreto entra em vigor na data de sua publicação, retroagindo seus efeitos a 1º de agosto de 2008.
Art. 3º - Revogam-se as disposições em contrário.
PALÁCIO PIRATINI, em Porto Alegre, 16 de agosto de 2008.
YEDA RORATO CRUSIUS,
Governador do Estado.
Registre-se e publique-se.
AOD CUNHA DE MORAES JUNIOR,
Secretário de Estado da Fazenda.
JOSÉ ALBERTO WENZEL,
Chefe da Casa Civil.