Decreto nº 45.848 de 29/08/2008
Norma Estadual - Rio Grande do Sul - Publicado no DOE em 01 set 2008
Modifica o Regulamento do Imposto sobre Operações Relativas à Circulação de Mercadorias e sobre Prestações de Serviços de Transporte Interestadual e Intermunicipal e de Comunicação (RICMS).
A GOVERNADORA DO ESTADO DO RIO GRANDE DO SUL, no uso da atribuição que lhe confere o art. 82, V, da Constituição do Estado,
DECRETA:
Art. 1º - Com fundamento no disposto nos Convênios ICMS a seguir mencionados, ratificados nos termos da Lei Complementar nº 24, de 07/01/75, conforme Ato Declaratório CONFAZ nº 09, publicado no Diário Oficial da União de 25/07/08, ficam introduzidas as seguintes alterações no Regulamento do ICMS, aprovado pelo Decreto nº 37.699, de 26/08/97:
I - Conv. ICMS 69/08:
ALTERAÇÃO Nº 2677 - No inciso CXXX do art. 9º do Livro I, é dada nova redação ao "caput", mantida a redação de sua nota, conforme segue:
"CXXX - saídas de sanduíches denominados "Big Mac", promovidas pelas lojas próprias e franqueadas da Rede McDonald's, ocorridas no dia 30 de agosto de 2008, data do evento "McDia Feliz";"
II - Conv. ICMS 80/08:
ALTERAÇÃO Nº 2678 - No inciso XXXVII do art. 9º do Livro I, fica acrescentado o item 28 à tabela da alínea "a", com a seguinte redação:
| Discriminação | NBM/SH-NCM |
"28 - | (s)-5-cloro-alfa-(ciclopropiletinil)-2-[((4-metoxifenil)-metil)amino]-alfa-(trifluormetil)benzenometanol | 2921.42.29" |
ALTERAÇÃO Nº 2679 - No inciso XXXVIII do art. 9º do Livro I, fica acrescentado o item 8 à tabela da alínea "a", com a seguinte redação:
| Discriminação | NBM/SH-NCM |
"8 - | Efavirenz | 2933.99.99" |
III - Conv. ICMS 82/08:
ALTERAÇÃO Nº 2680 - No Apêndice XXIII, é dada nova redação aos itens 7, 50, 66, 120 e 127, e ficam acrescentados os itens 128 a 131, conforme segue:
Item | Fármacos | NBM/SH-NCM Fármacos | Medicamentos | NBM/SH-NCM Medicamentos |
"7 | Acetato de Leuprolida | 2937.90.90 | Acetato de Leuprolida 3,75 mg - injetável - (por frasco) Acetato de Leuprolida 11,25 mg - injetável - seringa preenchida | 3003.39.19 3004.39.19" |
"50 | Interferon Beta 1a | 3002.10.36 | Interferon Beta 1a - 3.000.000 UI - injetável - (por frasco/ampola) Interferon Beta 1a - 6.000.000 UI (22 mcg) - injetável - (por seringa pré-preenchida) Interferon Beta 1a - 12.000.000 UI (44 mcg) - injetável - (por seringa pré-preenchida) Interferon Beta 1a - 6.000.000 UI (30 mcg) - frasco/ampola para injeção intramuscular + diluente + seringa/agulha por frasco/ampola Betainterferona 1a 6.000.000 UI (30 mcg) - injetável - seringa preenchida | 3002.10.36" |
"66 | Octreotida | 2937.19.90 | Acetato de Octreotida 0,1 mg/ml, injetável (por frasco/ampola) | 3003.39.25 3004.39.26" |
"120 | Micofenolato de Sódio | 2941.90.99 | Micofenolato de Sódio 180 mg - por comprimido Micofenolato de Sódio 360 mg - por comprimido | 3003.20.99 3004.20.99" |
"127 | Alendronato de Sódio | 3004.90.59 | Alendronato de Sódio 70 mg - por comprimido Alendronato de Sódio 10 mg - por comprimido | 3004.90.59 |
128 | Acetato de Octreotida | 2937.19.90 | Acetato de Octreotida LAR 20 mg - injetável (por frasco/ampola) + diluentes, trat. Mensal Acetato de Octreotida LAR 30 mg - injetável (por frasco/ampola) + diluentes, trat. Mensal Acetato de Octreotida LAR 10 mg - injetável (por frasco/ampola) + diluentes, trat. Mensal | 3003.39.25 3004.39.26 |
129 | Adalimumabe | 3002.10.39 | Adalimumabe - injetável - 40 mg seringa preenchida | 3002.10.39 |
130 | Hidrogenotartarato de Rivastigmina | 2933.49.90 | Hidrogenotartarato de Rivastigmina solução oral com 2,0 mg/ml - por frasco 50 ml | 3003.90.79 3004.90.69 |
131 | Etanercepte | 3002.10.38 | Etanercepte 25 mg - injetável (por frasco/ampola) | 3002.10.38" |
IV - Conv. ICMS 85/08:
ALTERAÇÃO Nº 2681 - No inciso CXIV do art. 9º do Livro I, fica revogada a alínea "g".
Art. 2º - Este Decreto entra em vigor na data de sua publicação, retroagindo seus efeitos, quanto às alterações nºs 2678 a 2680, a 25 de julho de 2008, e quanto à alteração nº 2681, a 1º de agosto de 2008.
Art. 3º - Revogam-se as disposições em contrário.
PALÁCIO PIRATINI, em Porto Alegre, 29 de agosto de 2008.
YEDA RORATO CRUSIUS,
Governador do Estado.
AOD CUNHA DE MORAES JUNIOR,
Secretário de Estado da Fazenda.
Registre-se e publique-se.
JOSÉ ALBERTO WENZEL,
Chefe da Casa Civil.