Decreto nº 45.852 de 03/09/2008

Norma Estadual - Rio Grande do Sul - Publicado no DOE em 04 set 2008

Modifica o Regulamento do Imposto sobre Operações Relativas à Circulação de Mercadorias e sobre Prestações de Serviços de Transporte Interestadual e Intermunicipal e de Comunicação (RICMS).

A GOVERNADORA DO ESTADO DO RIO GRANDE DO SUL, no uso da atribuição que lhe confere o artigo 82, inciso V, da Constituição do Estado,

DECRETA:

Art. 1º - Ficam introduzidas as seguintes alterações no Regulamento do ICMS, aprovado pelo Decreto nº 37.699, de 26/08/97:

ALTERAÇÃO Nº 2686 - No art. 35 do Livro I, o inciso VII passa a vigorar com a seguinte redação:

"VII - a operações de saídas de produtos farmacêuticos, com a redução da base de cálculo, para efeito de substituição tributária, prevista no Livro III, art. 105, §§ 1º e 2º;"

ALTERAÇÃO Nº 2687 - No art. 105 do Livro III, fica acrescentada nota ao "caput" do § 2º, conforme segue:

"NOTA - Ver benefício do não-estorno do crédito fiscal, Livro I, art. 35, VII."

ALTERAÇÃO Nº 2688 - No Apêndice XVII, é dada nova redação ao item XXXII, conforme segue:

ITEM
MERCADORIAS
"XXXII
Até 28 de fevereiro de 2009, canola em grão destinada à industrialização por estabelecimento do importador situado no Estado"

ALTERAÇÃO Nº 2689 - Na tabela do Apêndice XXXII ficam acrescentados os seguintes produtos, observada a ordem alfabética:

NOME
APRESENTAÇÃO
LABORATÓRIO
"ACICLOFAR-CREME
BG. C/10
KLEY HERTZ S/A IND.COM.
ATEPEMES - CP.
CX. C/30
BELFAR
BACINA
BG. C/15
BELFAR
BELCOMPLEX - DRG.
FR. C/50
BELFAR
BELCOMPLEX - XPE.
FR. C/100
BELFAR
BELCOMPLEX - GTS.
FR. C/30
BELFAR
BELFACTRIM
CX. C/20
BELFAR
BELFACTRIM
FR. C/90
BELFAR
BELFACTRIM F
CX. C/10
BELFAR
BELFACTRIM F
FR. C/90
BELFAR
BELFAREN
CX. C/20
BELFAR
BELFAREN
BG. C/60
BELFAR
BELGLÓS - PDA.
BG. C/45
BELFAR
BELMIRAX
CX. C/6
BELFAR
BELMIRAX
FR. C/30
BELFAR
BELPIDEX
CX. C/20
BELFAR
BELSCOPAN - DRG.
CX. C/20
BELFAR
BELSPAN COMPOSTO - GTS.
FR. C/20
BELFAR
BELSPAN COMPOSTO - DRG.
CX. C/20
BELFAR
BESODIN - DRG.
CX. C/20
BELFAR
BESODIN - DRG.
CX. C/200
BELFAR
BESODIN - GTS.
FR. C/15
BELFAR
BETACORTAZOL
BG. C/30
BELFAR
CALCIOFAR SUSP.
FR. C/250
BELFAR
CALSOL - LOÇÃO
FR. C/100
BELFAR
CALSOL - PDA. DERM.
BG. C/20
BELFAR
CAPTOMIDO 12,5 MG
CX. C/30 - 12,5 MG
BELFAR
CAPTOMIDO 25 MG
CX. C/30 - 25 MG
BELFAR
CAPTOMIDO 50 MG
CX. C/30 - 50 MG
BELFAR
CASTANHA DA ÍNDIA
CX. C/60
BELFAR
CINARITE - CP.
CX. C/30 - 75 MG
BELFAR
CINARITE - CP.
CX. C/30 - 25 MG
BELFAR
CLIOTISONA - CREME
BG. C/20
BELFAR
COLPADAK - CREME DERMATOLÓGICO
BG. C/28
BELFAR
COLPADAK - CREME VAGINAL
BG. C/80
BELFAR
COLPADAK - LOÇÃO CREMOSA
FR. C/30
BELFAR
COLPADAK - MICONAZOL PÓ
FR. C/30
BELFAR
DELTAPIL - LOÇÃO
FR. C/100
BELFAR
DELTAPIL - SHAMPOO
FR. C/100
BELFAR
DELTAPIL - SÓLIDO
CX. C/70
BELFAR
DERMOLIMP CREME
BG. C/30
BELFAR
DERMOTRIZOL - CREME
BG. C/20 - 1%
BELFAR
DERMOTRIZOL - SPRAY
FR. C/20 - 1%
BELFAR
DEXAGLÓS - PDA.
BG. C/15
BELFAR
DEXAGLÓS - CP.
CX. C/20
BELFAR
DEXAGLÓS - ELIXIR
FR. C/100
BELFAR
DIPIGINA - SÓDICA
FR. C/20
BELFAR
DIPIGINA - DIPIRONA CP.
CX. C/20
BELFAR
DIPIGINA - GTS.
FR. C/10
BELFAR
DIPIGINA - SOL. ORAL
FR. C/60
BELFAR
DRENOGRIP DRG.
CX. C/100
BELFAR
FENATEC
FR. C/20
BELFAR
FLAGIMAX - CP.
CX. C/20 - 250 MG
BELFAR
FLAGIMAX - CP.
CX. C/24 - 400 MG
BELFAR
FLAGIMAX - GEL VAGINAL
BG. C/50 - 100 G/G
BELFAR
FLAGIMAX - SUSP. ORAL
FR. C/100 - 40 MG/ML
BELFAR
FLATICONA - CP.
CX. C/20
BELFAR
FLATICONA - GTS.
FR. C/10
BELFAR
FLATICONA - GTS.
FR. C/20
BELFAR
FLUCOL - CAP.
CX. C/1 - 150 MG
BELFAR
FLUCOL - CAP.
CX. C/2 - 150 MG
BELFAR
FLUIDELAN - XPE.
FR. C/100
BELFAR
FUROMIDA - CP.
CX. C/20
BELFAR
GARGOJUICE
CX. C/12
BELFAR
GELMINEX
BG. C/20
BELFAR
GIMBEL
CX. C/30
BELFAR
GLUFCAPS STRESS COM ZINCO - CP.
FR. C/30
BELFAR
GRETIVIT - DRG.
FR. C/30
BELFAR
GRETIVIT - LÍQ.
FR. C/250
BELFAR
GUARATUABA - DRG.
FR. C/50
BELFAR
HIDROTEN - REIDRATANTE ORAL PÓ
CX. C/6
BELFAR
IEROBINA CP.
CX. C/10
BELFAR
IEROBINA FLAC.
CX. C/12
BELFAR
IEROBINA LÍQ.
FR. C/100
BELFAR
KALICID
FR. C/5
BELFAR
KAVAZEPAM - CAP.
CX. C/20
BELFAR
LISODERME - CREME
BG. C/10
BELFAR
MICÓSBEL - LOÇÃO CREMOSA
FR. C/30
BELFAR
MICÓSBEL - SÓLIDO
CX. C/60
BELFAR
MICÓSBEL - SUSP. ORAL
FR. C/60
BELFAR
MICÓSBEL - PDA.
BG. C/30
BELFAR
NASOFAR - GOTAS NASAIS
FR. C/30
BELFAR
NEUTÓSS - XPE.
FR. C/100
BELFAR
NILCLAMIDA - CP.
CX. C/30
BELFAR
ÓLEO MINERAL
FR. C/100
BELFAR
OMOPREL - CAP.
FR. C/14 - 20 MG
BELFAR
OMOPREL - CAP.
FR. C/7 - 40 MG
BELFAR
OMOPREL - CAP.
FR. C/14 - 40 MG
BELFAR
OMOPREL - CAP.
FR. C/7 - 20 MG
BELFAR
OMOPREL - CAP.
FR. C/14 - 10 MG
BELFAR
ONCIBEL
BG. C/30
BELFAR
PARAMOL - CP.
CX. C/12 - 750 MG
BELFAR
PARAMOL - GTS.
FR. C/15 - 200 MG/G
BELFAR
PARAMOL - CP.
CX. C/200 - 750 MG
BELFAR
PASTA D'ÁGUA BELFAR
BG. C/80
BELFAR
PIOSAN
FR. C/60 - 1%
BELFAR
PIROFLAM BELFAR - CAP.
CX. C/10 - 20 MG
BELFAR
PLABEL - GTS.
FR. C/10
BELFAR
PLABEL - CP.
CX. C/20
BELFAR
POMICINA - PDA.
BG. C/20
BELFAR
PROMERGAN - PDA.
BG. C/30 - 20 MG/G
BELFAR
QUADRIBETA
BG. C/20
BELFAR
RENOPRIL - CP.
FR. C/30 - 5 MG
BELFAR
RENOPRIL - CP.
FR. C/30 - 10 MG
BELFAR
RENOPRIL - CP.
FR.C/30 - 20 MG
BELFAR
SALVIT - M - DRG.
FR. C/50
BELFAR
SALVIT - M - LIQ.
FR. C/100
BELFAR
SARNÉRICO - PDA.
BG. C/30 - 400 MG/G
BELFAR
SARNÉRICO - SÓLIDO
CX. C/60
BELFAR
SARNÉRICO - SUSP.
FR. C/100
BELFAR
SULFERBEL - DRG.
FR. C/50
BELFAR
SULFERBEL - GTS.
FR. C/30
BELFAR
SULFERBEL - XPE.
FR. C/100
BELFAR
TANDROTAMOL - CP.
CX. C/30
BELFAR
TANDROTAMOL - CP.
CX. C/100
BELFAR
TEBILOBA - CP.
CX. C/30 - 120 MG
BELFAR
TEBILOBA - CP.
CX. C/30 - 40 MG
BELFAR
TEBILOBA - CP.
CX. C/20 - 80 MG
BELFAR
TROMIZIR - CP.
CX. C/3 - 500 MG
BELFAR
UROTROBEL - CP.
CX. C/14 - 400 MG
BELFAR
VAGISTATINA - CREME
BG. C/60
BELFAR
VAGISTATINA - SUSP. ORAL
FR. C/50
BELFAR"

Art. 2º - Este Decreto entra em vigor na data de sua publicação, retroagindo os seus efeitos, quanto às alterações 2686 e 2687, a 1º de fevereiro de 2008.

Art. 3º - Revogam-se as disposições em contrário.

PALÁCIO PIRATINI, em Porto Alegre, 03 de setembro de 2008.

YEDA RORATO CRUSIUS,

Governadora do Estado.

AOD CUNHA DE MORAES JUNIOR,

Secretário de Estado da Fazenda.

Registre-se e publique-se.

JOSÉ ALBERTO WENZEL,

Chefe da Casa Civil.