Decreto nº 45.858 de 08/09/2008
Norma Estadual - Rio Grande do Sul - Publicado no DOE em 09 set 2008
Modifica o Regulamento do Imposto sobre Operações Relativas à Circulação de Mercadorias e sobre Prestações de Serviços de Transporte Interestadual e Intermunicipal e de Comunicação (RICMS).
A GOVERNADORA DO ESTADO DO RIO GRANDE DO SUL, no uso da atribuição que lhe confere o artigo 82, inciso V, da Constituição do Estado,
DECRETA:
Art. 1º - Com fundamento no art. 58 da Lei nº 8.820, de 27/01/89, fica introduzida a seguinte alteração no Livro I do Regulamento do ICMS, aprovado pelo Decreto nº 37.699, de 26/08/97:
ALTERAÇÃO Nº 2690 - Fica acrescentado o inciso LXXXIX ao art. 32, conforme segue:
"LXXXIX - no período de 01/09/08 a 31/12/09, aos estabelecimentos fabricantes, nas saídas de tomates preparados ou conservados. "ketchup" e molhos de tomate, classificados nos códigos 2002.10.00, 2002.90.90, 2103.20.10 e 2103.20.90, da NBM/SH-NCM, de produção própria, em montante igual ao que resultar da aplicação, sobre o valor da base de cálculo, do percentual de:
a) 10% (dez por cento), quando a alíquota aplicável for 17%;
b) 5% (cinco por cento), quando a alíquota aplicável for 12%.
NOTA 01 - Este crédito fiscal fica condicionado à celebração de Termo de Acordo com o Estado do Rio Grande do Sul, prevendo incremento em sua atividade econômica, geração de novos empregos, bem como outras condições definidas no referido instrumento.
NOTA 02 - A utilização deste crédito fiscal não poderá ser adotada cumulativamente com o previsto no inciso LXXVII."
Art. 2º - Este Decreto entra em vigor na data de sua publicação.
Art. 3º - Revogam-se as disposições em contrário.
PALÁCIO PIRATINI, em Porto Alegre, 08 de setembro de 2008.
YEDA RORATO CRUSIUS,
Governadora do Estado.
AOD CUNHA DE MORAES JUNIOR,
Secretário de Estado da Fazenda.
Registre-se e publique-se.
JOSÉ ALBERTO WENZEL,
Chefe da Casa Civil.