Decreto nº 45.859 de 08/09/2008
Norma Estadual - Rio Grande do Sul - Publicado no DOE em 09 set 2008
Modifica o Regulamento do Imposto sobre Operações Relativas à Circulação de Mercadorias e sobre Prestações de Serviços de Transporte Interestadual e Intermunicipal e de Comunicação (RICMS).
A GOVERNADORA DO ESTADO DO RIO GRANDE DO SUL, no uso da atribuição que lhe confere o artigo 82, inciso V, da Constituição do Estado,
DECRETA:
Art. 1º - Com fundamento no Ato COTEPE/MVA nº 3/08, publicado no Diário Oficial da União de 22/08/08, fica introduzida a seguinte alteração no Livro III do Regulamento do ICMS, aprovado pelo Decreto nº 37.699, de 26/08/97:
ALTERAÇÃO Nº 2691 - No art. 132, é dada nova redação aos seguintes dispositivos:
a) tabela do inciso II:
Item | Produto | Operações internas | Operações interestaduais |
"1 | Álcool hidratado .......................................... | 37,40% | 61,21% |
2 | Gasolina "A" ............................................... | 68,37% | 124,49% |
3 | GLP ............................................................ | 131,95% | 163,58% |
4 | Óleo combustível ........................................ | 9,96% | 32,48% |
5 | Óleo diesel ................................................. | 21,85% | 38,47% |
6 | Lubrificantes e demais combustíveis líquidos e gasosos derivados de petróleo .................................................................. | 30,00% | 56,63% |
7 | Demais mercadorias ............................................ | 30,00% | 30,00%" |
b) tabela do número 2 da alínea "a" do inciso III:
Item | Produto | Operações internas | Operações interestaduais |
"1 | Biodiesel - B100 ......................................... | 21,85% | 38,47%" |
c) tabela do inciso IV:
Item | Produto | Operações internas | Operações interestaduais |
"1 | Gasolina "A" ................................................. | 68,37% | 124.49% |
2 | GLP ............................................................. | 131,95% | 163,58% |
3 | Óleo diesel .................................................... | 21,85% | 38,47%" |
d) tabela da alínea "a" do § 1º:
Item | Produto | Operações internas | Operações interestaduais |
"1 | Gasolina "A" ..................................................... | 90,45% | 153,94% |
2 | Óleo Diesel ....................................................... | 24,25% | 41,19%" |
e) tabela da alínea "b" do § 1º:
Item | Produto | Operações internas | Operações interestaduais |
"1 | Gasolina "A" ..................................................... | 102,49% | 169,99% |
2 | GLP .................................................................. | 177,35% | 215,17% |
3 | Óleo Diesel ....................................................... | 34,66% | 53,02%" |
f) tabela da alínea "c" do § 1º:
Item | Produto | Operações internas | Operações interestaduais |
"1 | Gasolina "A" ......................................................... | 135,30% | 213,74% |
2 | GLP ...................................................................... | 177,35% | 215,17% |
3 | Óleo Diesel ........................................................... | 37,59% | 56,35%" |
g) tabela do § 2º:
Item | Produto | Operações internas | Operações interestaduais |
"1 | Álcool hidratado ...................................................... | 49,67% | 81,00%" |
h) tabela da alínea "a" do § 3º:
Item | Produto | Operações internas | Operações interestaduais |
"1 | Gasolina "A" ..................................................... | 90,45% | 153,94% |
2 | Óleo Diesel ....................................................... | 24,25% | 41,19%" |
i) tabela da alínea "b" do § 3º:
Item | Produto | Operações internas | Operações interestaduais |
"1 | Gasolina "A" ....................................................... | 102,49% | 169,99% |
2 | GLP ................................................................... | 177,35% | 215,17% |
3 | Óleo Diesel ........................................................ | 34,66% | 53,02%" |
j) tabela da alínea "c" do § 3º:
Item | Produto | Operações internas | Operações interestaduais |
"1 | Gasolina "A" ............................................ | 135,30% | 213,74% |
2 | GLP ................................................................... | 177,35% | 215,17% |
3 | Óleo Diesel .......................................................... | 37,59% | 56,35%" |
Art. 2º - Ficam introduzidas, ainda, as seguintes alterações no Regulamento do ICMS, aprovado pelo Decreto nº 37.699, de 26/08/97:
ALTERAÇÃO Nº 2692 - No art. 35 do Livro I, o inciso VII passa a vigorar com a seguinte redação:
"VII - a operações de saídas de produtos farmacêuticos, com a redução da base de cálculo, para efeito de substituição tributária, prevista no Livro III, art. 105, §§ 1º a 3º;"
ALTERAÇÃO Nº 2693 - No art. 105 do Livro III, é dada nova redação à nota do "caput" do § 1º e fica acrescentada nota ao § 3º, conforme segue:
"NOTA - Ver benefício do não-estorno do crédito fiscal, Lv. I, art. 35, VII."
"NOTA - Ver benefício do não-estorno do crédito fiscal, Lv. I, art. 35, VII."
Art. 3º - Este Decreto entra em vigor na data de sua publicação, retroagindo seus efeitos, quanto às alterações nos 2692 e 2693, a 1º de julho de 2008, e, produzindo efeitos, quanto à alteração nº 2691, a partir de 1º de setembro de 2008.
Art. 4º - Revogam-se as disposições em contrário.
PALÁCIO PIRATINI, em Porto Alegre, 08 de setembro de 2008.
YEDA RORATO CRUSIUS,
Governadora do Estado.
AOD CUNHA MORAES JUNIOR,
Secretário de Estado da Fazenda.
Registre-se e publique-se.
JOSÉ ALBERTO WENZEL,
Chefe da Casa Civil.