Decreto nº 45.928 de 18/07/2001
Norma Estadual - São Paulo - Publicado no DOE em 19 jul 2001
Ratifica Convênios celebrados nos termos da Lei Complementar federal nº 24, de 7 de janeiro de 1975, e aprova Convênios e Ajustes SINIEF e Protocolo.
GERALDO ALCKMIN, Governador do Estado de São Paulo, no uso de suas atribuições legais e tendo em vista o disposto no artigo 4º da Lei Complementar federal 24, de 7 de janeiro de 1975,
Decreta:
Art. 1º Ficam ratificados os Convênios ICMS-32/01, 33/01, 34/01, 38/01, 42/01, 47/01, 50/01, 51/01, 55/01, 56/01, 58/01, 60/01, 62/01, 65/01, 67/01, 69/01, 70/01 e 78/01, celebrados em Goiânia, GO, no dia 6 de julho de 2001, publicados na Seção I, páginas 5, 6, 7, 9, 11, 12, 13 e 15 do Diário Oficial da União de 12 de julho de 2001.
Art. 2º Ficam aprovados os Convênios ICMS-31/01, 39/01, 40/01, 63/01 e 64/01, o Convênio ECF-1/01, os Ajustes SINIEF-03/01, 04/01 e 05/01, e os Protocolos ICMS-15/01, 18/01, 19/01 e 20/01, celebrados em Goiânia, GO, no dia 6 de julho de 2001, publicados na Seção I, páginas 1 a 3 do Diário Oficial da União de 17 de julho de 2001, o Ajuste SINIEF-05/01 e os demais nas páginas 2, 3, 4, 6, 12, 16 e 17 do Diário Oficial da União de 12 de julho de 2001.
Parágrafo único - Independerá de outro ato deste Estado a aplicação do disposto nos Protocolos ICMS-15/01, 18/01 e 19/01 aprovados por este artigo.
Art. 3º Este decreto entra em vigor na data de sua publicação.
Palácio dos Bandeirantes, 18 de julho de 2001
GERALDO ALCKMIN
Fernando Dall'Acqua
Secretário da Fazenda
Sebastião Soares de Farias
Respondendo pelo Expediente da Casa Civil
Antonio Angarita
Secretário do Governo e Gestão Estratégica
Publicado na Secretaria de Estado do Governo e Gestão Estratégica, aos 18 de julho de 2001