Decreto nº 45942 DE 27/04/2018

Norma Estadual - Pernambuco - Publicado no DOE em 28 abr 2018

Introduz modificações no Decreto nº 21.959, de 27 de dezembro de 1999, que regulamenta o Programa de Desenvolvimento do Estado de Pernambuco - PRODEPE, relativamente à prorrogação ou renovação automática dos benefícios.

O Governador do Estado, no uso das atribuições que lhe são conferidas pelo inciso IV do artigo 37 da Constituição Estadual,

Considerando a necessidade de promover ajustes no Decreto nº 21.959, de 27 de dezembro de 1999, que regulamenta o Programa de Desenvolvimento do Estado de Pernambuco - PRODEPE,

Decreta:

Art. 1º O Decreto nº 21.959, de 27 de dezembro de 1999, passa a vigorar com as seguintes modificações:

"Art. 5º .....

.....

§ 15. A partir de 1º de setembro de 2007, relativamente à prorrogação ou à renovação, nos termos do § 14, observar-se-á:

.....

VI - no caso de contribuinte com situação regular com a obrigação principal e acessória, poderá ser concedida uma primeira prorrogação ou renovação, a requerimento do contribuinte, pelo prazo máximo estabelecido no benefício original, sendo admitida uma segunda, observado o disposto no § 20 do caput. (NR)

.....".

Art. 2º Este Decreto entra em vigor em 1º de maio de 2018.

Art. 3º Revoga-se o inciso IV do § 15 do artigo 5º do Decreto nº 21.959, de 1999.

Palácio do Campo das Princesas, Recife, 27 de abril do ano de 2018, 202º da Revolução Republicana Constitucionalista e 196º da Independência do Brasil.

PAULO HENRIQUE SARAIVA CÂMARA

Governador do Estado

MARCELO ANDRADE BEZERRA BARROS

JOSÉ FRANCISCO DE MELO CAVALCANTI NETO

ANTÔNIO CÉSAR CAÚLA REIS