Decreto nº 45975 DE 05/04/2017
Norma Estadual - Rio de Janeiro - Publicado no DOE em 06 abr 2017
Altera o Livro V do Regulamento do ICMS aprovado pelo Decreto nº 27.427/2000 (RICMS).
O Governador do Estado do Rio de Janeiro, no uso de suas atribuições constitucionais e legais, e tendo em vista o que consta do processo nº E-04/058/4/2017,
Decreta:
Art. 1º Ficam acrescentados os §§ 5º e 6º ao artigo 35 do Livro V do Regulamento do ICMS aprovado pelo Decreto nº 27.427/00 , de 17 de novembro de 2000, com a seguinte redação:
"Art. 35. [.....]
[.....]
§ 5º O disposto no § 3º deste artigo aplica-se também no caso de a mercadoria vendida não estar sujeita ao regime de substituição tributária, devendo o ICMS relativo a essas vendas ser apurado pelo regime normal de confronto entre débitos e créditos relativos as essas mercadorias e escriturado segundo as regras normais previstas na legislação.
§ 6º O valor das vendas a que se refere o § 5º deste artigo deverá ser abatido da receita bruta a que se refere o caput do artigo 34.
[....].".
Art. 2º Este Decreto entrará em vigor na data de sua publicação.
Rio de Janeiro, 05 de abril de 2017
LUIZ FERNANDO DE SOUZA