Decreto nº 45979 DE 06/06/2012

Norma Estadual - Minas Gerais - Publicado no DOE em 07 jun 2012

Altera o Regulamento do ICMS (RICMS), aprovado pelo Decreto nº 43.080, de 13 de dezembro de 2002, e dá outras providências.

O Governador do Estado de Minas Gerais, no uso de atribuição que lhe confere o inciso VII do art. 90 da Constituição do Estado, tendo em vista o disposto no Convênio ICMS 108, de 26 de setembro de 2008,

 

Decreta:

 

Art. 1º. O item 176 da Parte 1 do Anexo I do RICMS, aprovado pelo Decreto nº 43.080, de 13 de dezembro de 2002, passa a vigorar com a seguinte alteração:

 

"

176

(.....)

a) seja observado o disposto:

a.1) em resolução da Secretaria de Estado de Fazenda, na hipótese de operação interna;

a.2) em regime especial concedido pela Superintendência de Tributação (SUTRI), na hipótese de operação interestadual.

(.....)

(...)

" (NR)

 

Art. 2º. Este Decreto entra em vigor na data de sua publicação.

 

Palácio Tiradentes, em Belo Horizonte, aos 6 de junho de 2012; 224º da Inconfidência Mineira e 191º da Independência do Brasil.

 

ANTONIO AUGUSTO JUNHO ANASTASIA

 

Danilo de Castro

 

Maria Coeli Simões Pires

 

Renata Maria Paes de Vilhena

 

Leonardo Maurício Colombini Lima