Decreto nº 460 de 30/11/2001

Norma Estadual - Alagoas - Publicado no DOE em 03 dez 2001

Altera o Decreto nº 38.631, de 23 de novembro de 2000, que dispõe sobre estímulo a estabelecimento de contribuinte do ICMS com atividade de distribuição centralizada de produtos.

O GOVERNADOR DO ESTADO DE ALAGOAS, no uso das atribuições que lhe outorga o inciso IV do artigo 107 da Constituição Estadual,

DECRETA:

Art. 1º O inciso II do art. 4º do Decreto nº 38.631 de 23 de novembro de 2000, passa a viger com a seguinte redação:

"II - cujo recolhimento do imposto de responsabilidade direta corresponda ao percentual mínimo de 2% (dois por cento) do faturamento, nos doze meses anteriores à protocolização do pedido de concessão dos incentivos".

Art. 2º Este Decreto entra em vigor na data de sua publicação.

Palácio Marechal Floriano Peixoto, em Maceió, 30 de novembro de 2001, 113ª da República.

RONALDO AUGUSTO LESSA SANTOS

Governador Do Estado

SÉRGIO ROBERTO UCHÔA DÓRIA

Secretário De Estado Da Fazenda