Decreto nº 46000 DE 03/07/2012

Norma Estadual - Minas Gerais - Publicado no DOE em 04 jul 2012

Revoga o parágrafo único do art. 14 do Regulamento da Taxa Florestal, aprovado pelo Decreto nº 36.110, de 4 de outubro de 1994.

O Governador do Estado de Minas Gerais, no uso de atribuição que lhe confere o inciso VII do art. 90 da Constituição do Estado,

 

Decreta:

 

Art. 1º. Fica revogado o parágrafo único do art. 14 do Regulamento da Taxa Florestal, aprovado pelo Decreto nº 36.110, de 4 de outubro de 1994.

 

Art. 2º. Este Decreto entra em vigor na data de sua publicação.

 

Palácio Tiradentes, em Belo Horizonte, aos 3 de julho de 2012; 224º da Inconfidência Mineira e 191º da Independência do Brasil.

 

ANTONIO AUGUSTO JUNHO ANASTASIA

 

Danilo de Castro

 

Maria Coeli Simões Pires

 

Renata Maria Paes de Vilhena

 

Leonardo Maurício Colombini Lima