Decreto nº 46027 DE 18/07/2022

Norma Estadual - Amazonas - Publicado no DOE em 18 jul 2022

Modifica o Decreto nº 23.994, de 29 de dezembro de 2003, que "Aprova o Regulamento da Lei nº 2.826, de 29 de setembro de 2003, que 'Dispõe sobre a Política dos Incentivos Fiscais e Extrafiscais do Estado, e dá outras providências.'.", e o Decreto nº 45.899, de 23 de junho de 2022, que "Altera, na forma que especifica, o Regulamento da Lei nº 2.826, de 29 de setembro de 2003, aprovado pelo Decreto nº 23.994, de 29 de dezembro de 2003, e dá outras providências.".

O Governador do Estado do Amazonas, no exercício da competência que lhe é conferida pelo artigo 54, IV, da Constituição Estadual;

Considerando a necessidade de disciplinar o Regulamento da Lei nº 2.826 , de 29 de setembro de 2003, que dispõe sobre a Política dos Incentivos Fiscais e Extrafiscais do Estado, de acordo com as alterações introduzidas pela Lei nº 5.750 , de 23 de dezembro de 2021;

Considerando a necessidade de garantir a manutenção de empregos no Polo Industrial de Manaus - PIM, principalmente em um momento complexo da economia do país com inflação persistente e baixo crescimento;

Considerando, ainda, a garantia do direito adquirido, corolário do princípio da segurança jurídica,

Decreta:

Art. 1º O artigo 79-B do Decreto nº 23.994 , de 29 de dezembro de 2003, que aprova o Regulamento da Lei nº 2.826 , de 29 de setembro de 2003, que dispõe sobre a Política dos Incentivos Fiscais e Extrafiscais do Estado, passa a vigorar com a seguinte redação:

"Art. 79-B. Os incentivos fiscais concedidos às indústrias fabricantes de produtos cujo processo produtivo seja considerado elementar, nos termos do inciso XVIII do caput do artigo 10, vigorarão até o dia 5 de outubro de 2023.".

Art. 2º Ficam revogados o artigo 3º do Decreto nº 45.899 , de 23 de junho de 2022, e as demais disposições em contrário.

Art. 3º Este Decreto entra em vigor na data de sua publicação, retroagindo seus efeitos a:

I - 1º de janeiro de 2022, em relação ao artigo 1º; e

II - 23 de junho de 2022, em relação ao artigo 2º.

GABINETE DO GOVERNADOR DO ESTADO DO AMAZONAS, em Manaus, 18 de julho de 2022.

WILSON MIRANDA LIMA

Governador do Estado do Amazonas

FLÁVIO CORDEIRO ANTONY FILHO

Secretário de Estado Chefe da Casa Civil

ANGELUS CRUZ FIGUEIRA

Secretário de Estado de Desenvolvimento Econômico, Ciência, Tecnologia e Inovação

ALEX DEL GIGLIO

Secretário de Estado da Fazenda