Decreto nº 46.028 de 02/12/2008
Norma Estadual - Rio Grande do Sul - Publicado no DOE em 03 dez 2008
Modifica o Regulamento do Imposto sobre Operações Relativas à Circulação de Mercadorias e sobre Prestações de Serviços de Transporte Interestadual e Intermunicipal e de Comunicação (RICMS).
A GOVERNADORA DO ESTADO DO RIO GRANDE DO SUL, no uso da atribuição que lhe confere o artigo 82, inciso V, da Constituição do Estado,
DECRETA:
Art. 1º - Com fundamento no art. 58 da Lei nº 8.820, de 27/01/89, ficam introduzidas as seguintes alterações no Regulamento do ICMS, aprovado pelo Decreto nº 37.699, de 26/08/97:
ALTERAÇÃO Nº 2760 - No art. 23 do Livro I, fica acrescentado o inciso XLIV com a seguinte redação:
"XLIV - 16,666% (dezesseis inteiros e seiscentos e sessenta e seis milésimos por cento), até 31 de março de 2009, nas saídas destinadas a contribuinte localizado no Estado de São Paulo, Rio de Janeiro ou Minas Gerais de trigo em grão produzido neste Estado.
NOTA - Ver hipótese de exclusão da responsabilidade pelo pagamento do imposto diferido, Livro III, art. 3º, III, "i"."
ALTERAÇÃO Nº 2761 - No art. 3º do Livro III, fica acrescentada a alínea "i" ao inciso III com a seguinte redação:
"i) de trigo em grão que venha a sair com a redução de base de cálculo prevista no Livro I, art. 23, XLIV."
Art. 2º - Este Decreto entra em vigor na data de sua publicação.
Art. 3º - Revogam-se as disposições em contrário.
PALÁCIO PIRATINI, em Porto Alegre, 02 de dezembro de 2008.
YEDA RORATO CRUSIUS,
Governadora do Estado.
AOD CUNHA DE MORAES JUNIOR,
Secretário de Estado da Fazenda.
Registre-se e publique-se.
JOSÉ ALBERTO WENZEL,
Chefe da Casa Civil.