Decreto nº 4606 DE 03/08/2012

Norma Estadual - Tocantins - Publicado no DOE em 16 ago 2012

Altera o Regulamento do Imposto sobre Operações Relativas à Circulação de Mercadorias e sobre Prestações de Serviços de Transporte Interestadual e Intermunicipal e de Comunicação - RICMS, aprovado pelo Decreto 2.912, de 29 de dezembro de 2006.

O Governador do Estado do Tocantins, no uso da atribuição que lhe confere o art. 40, inciso II, da Constituição do Estado,

 

Decreta:

 

Art. 1º. O Regulamento do Imposto sobre Operações Relativas à Circulação de Mercadorias e sobre Prestações de Serviços de Transporte Interestadual e Intermunicipal e de Comunicação - RICMS, aprovado pelo Decreto 2.912, de 29 de dezembro de 2006, passa a vigorar com a seguinte alteração:

 

"Art. 5º .....

 

.....

 

LXV - o termo final dos prazos estabelecidos no Anexo Único ao Convênio ICMS 54/2012, a saída interestadual de ração animal e de insumo utilizado em sua fabricação, relacionados nas alíneas "a", "b" e "d" do inciso V e nas alíneas "b", "c" e "f" do inciso VI do art. 8º deste Regulamento." (NR)

 

Art. 2º. São aprovados e ratificados os Convênios ICMS 54/2012 e 79/2012.

 

Art. 3º. Este Decreto entra em vigor na data de sua publicação.

 

Palácio Araguaia, em Palmas, aos 3 dias do mês de agosto de 2012; 191º da Independência, 124º da República e 24º do Estado.

 

JOSÉ WILSON SIQUEIRA CAMPOS

Governador do Estado

 

José Jamil Fernandes Martins

Secretário de Estado da Fazenda

 

Renan de Arimatéa Pereira

Secretário-Chefe da Casa Civil