Decreto nº 46.069 de 12/12/2008

Norma Estadual - Rio Grande do Sul - Publicado no DOE em 15 dez 2008

Modifica o Regulamento do Imposto sobre Operações Relativas à Circulação de Mercadorias e sobre Prestações de Serviços de Transporte Interestadual e Intermunicipal e de Comunicação (RICMS).

A GOVERNADORA DO ESTADO DO RIO GRANDE DO SUL, no uso da atribuição que lhe confere o artigo 82, inciso V, da Constituição do Estado,

DECRETA:

Art. 1º - Fica introduzida a seguinte alteração no Regulamento do ICMS, aprovado pelo Decreto nº 37.699, de 26/08/97:

ALTERAÇÃO Nº 2765 - No art. 32 do Livro I, o "caput" do inciso LXXXIX passa a vigorar com a seguinte redação, mantida a redação de suas notas:

"LXXXIX - no período de 1º de setembro de 2008 a 31 de dezembro de 2009, à empresa fabricante, nas saídas internas decorrentes de venda e nas saídas interestaduais de tomates preparados ou conservados, "ketchup" e molhos de tomate, classificados nos códigos 2002.10.00, 20002.90.90, 2103 20.10 e 2103.20.90, da NBM/SH-NCM, de produção própria realizada neste Estado, em montante igual ao que resultar da aplicação, sobre o valor da base de cálculo, do percentual de:"

Art. 2º - Este Decreto entra em vigor na data de sua publicação, retroagindo seus efeitos a 1º de setembro de 2008.

Art. 3º - Revogam-se as disposições em contrario.

PALÁCIO PIRATINI, em Porto Alegre, 12 de dezembro de 2008.

YEDA RORATO CRUSIUS,

Governadora do Estado.

AOD CUNHA DE MORAES JUNIOR,

Secretário de Estado da Fazenda.

Registre-se publique-se.

JOSÉ ALBERTO WENZEL,

Chefe da Casa Civil.