Decreto nº 46077 DE 29/05/2018
Norma Estadual - Pernambuco - Publicado no DOE em 30 mai 2018
Altera o § 1° do artigo 2° do Decreto n° 45.473, de 20 de dezembro de 2017, que define prazo para finalização de projetos culturais aprovados pelo Fundo Pernambucano de Incentivo à Cultura - Funcultura.
O GOVERNADOR DO ESTADO, no uso das atribuições que lhe são conferidas pelo inciso IV do artigo 37 da Constituição do Estado,
DECRETA:
Art. 1° O § 1° do artigo 2° do Decreto n° 45.473, de 20 de dezembro de 2017, passa a vigorar com a seguinte redação:
“§ 1° Será facultada aos produtores a movimentação financeira, no prazo do art. 1°, com vistas ao pedido de atestado de execução e prestação de contas final, dos projetos com parcelas pendentes de liberação, desde que tenha havido a prestação de contas de todas as parcelas anteriormente liberadas, e dos projetos com saldos de recursos financeiros existentes nas respectivas contas bancárias, em ambos os casos desde que haja o posicionamento favorável da comissão instituída no caput.” (NR)
Art. 2° Este Decreto entra em vigor na data de sua publicação.
Palácio do Campo das Princesas, Recife, 29 de maio do ano de 2018, 202° da Revolução Republicana Constitucionalista e 196° da Independência do Brasil.
PAULO HENRIQUE SARAIVA CÂMARA
Governador do Estado
MARCELINO GRANJA DE MENEZES
ANDRÉ WILSON DE QUEIROZ CAMPOS
MARCELO ANDRADE BEZERRA BARROS
MARÍLIA RAQUEL SIMÕES LINS
MÁRCIO STEFANNI MONTEIRO MORAIS
ANTÔNIO CÉSAR CAÚLA REIS