Decreto nº 46.090 de 17/12/2008
Norma Estadual - Rio Grande do Sul - Publicado no DOE em 18 dez 2008
Modifica o Regulamento do Imposto sobre Operações Relativas à Circulação de Mercadorias e sobre Prestações de Serviços de Transporte Interestadual e Intermunicipal e de Comunicação (RICMS).
A GOVERNADORA DO ESTADO DO RIO GRANDE DO SUL, no uso da atribuição que lhe confere o art. 82, V, da Constituição do Estado,
DECRETA:
Art. 1º - Com fundamento no disposto no Convênio ICMS 143/06, publicado no Diário Oficial da União de 20/12/06, fica introduzida a seguinte alteração no Livro II do Regulamento do ICMS, aprovado pelo Decreto nº 37.699, de 26/08/97:
ALTERAÇÃO Nº 2779 - No art. 181, fica acrescentada a nota 04 com a seguinte redação:
"NOTA 04 - Ficam obrigados à Escrituração Fiscal Digital - EFD os contribuintes relacionados no endereço eletrônico http://www.fazenda.gov.br/confaz, obedecidas as instruções baixadas pela Receita Estadual."
Art. 2º - Este Decreto entra em vigor na data de sua publicação, produzindo efeitos a partir de 1º de janeiro de 2009.
Art. 3º - Revogam-se as disposições em contrário.
PALÁCIO PIRATINI, em Porto Alegre, 17 de dezembro de 2008.
YEDA RORATO CRUSIUS,
Governadora do Estado.
AOD CUNHA DE MORAES JUNIOR,
Secretário de Estado da Fazenda.
Registre-se e publique-se.
JOSÉ ALBERTO WENZEL,
Chefe da Casa Civil.