Decreto nº 46.100 de 23/12/2008

Norma Estadual - Rio Grande do Sul - Publicado no DOE em 24 dez 2008

Modifica o Regulamento do Imposto sobre Operações Relativas à Circulação de Mercadorias e sobre Prestações de Serviços de Transporte Interestadual e Intermunicipal e de Comunicação (RICMS).

A GOVERNADORA DO ESTADO DO RIO GRANDE DO SUL, no uso da atribuição que lhe confere o art. 82, V, da Constituição do Estado,

DECRETA:

Art. 1º - Ficam introduzidas as seguintes alterações no Regulamento do ICMS, aprovado pelo Decreto nº 37.699, de 26/08/97:

ALTERAÇÃO Nº 2784 - No art. 9º do Livro I, é dada nova redação ao inciso LVI, conforme segue:

"LVI - recebimentos, a partir de 1º de setembro de 1997, decorrentes de importação do exterior promovida diretamente pela APAE, das mercadorias constantes do Apêndice XXXV, sem similar nacional;"

ALTERAÇÃO Nº 2785 - Fica acrescentado o Apêndice XXXV, conforme apenso a este Decreto.

Art. 2º - Este Decreto entra em vigor na data de sua publicação.

Art. 3º - Revogam-se as disposições em contrário.

PALÁCIO PIRATINI, em Porto Alegre, 23 de dezembro 2008.

YEDA RORATO CRUSIUS,

Governador do Estado.

AOD CUNHA DE MORAES JUNIOR,

Secretário de Estado da Fazenda.

Registre-se e publique-se.

JOSÉ ALBERTO WENZEL,

Chefe da Casa Civil.

APÊNDICE XXXV - MERCADORIAS REFERIDAS NO LIVRO I, ART. 9º, LVI

NOTA - O dispositivo mencionado refere-se à isenção nas importações de mercadorias promovidas pela APAE.

ITEM
DESCRIÇÃO
NBM/SH-NCM
1
Milupa PKU 1
2106.90.90
2
Milupa PKU 2
2106.90.90
3
Kit de radioimunoensaio
 
4
Leite especial sem fenilamina
2106.90.90
5
Farinha hammermuhle