Decreto nº 46.100 de 23/12/2008
Norma Estadual - Rio Grande do Sul - Publicado no DOE em 24 dez 2008
Modifica o Regulamento do Imposto sobre Operações Relativas à Circulação de Mercadorias e sobre Prestações de Serviços de Transporte Interestadual e Intermunicipal e de Comunicação (RICMS).
A GOVERNADORA DO ESTADO DO RIO GRANDE DO SUL, no uso da atribuição que lhe confere o art. 82, V, da Constituição do Estado,
DECRETA:
Art. 1º - Ficam introduzidas as seguintes alterações no Regulamento do ICMS, aprovado pelo Decreto nº 37.699, de 26/08/97:
ALTERAÇÃO Nº 2784 - No art. 9º do Livro I, é dada nova redação ao inciso LVI, conforme segue:
"LVI - recebimentos, a partir de 1º de setembro de 1997, decorrentes de importação do exterior promovida diretamente pela APAE, das mercadorias constantes do Apêndice XXXV, sem similar nacional;"
ALTERAÇÃO Nº 2785 - Fica acrescentado o Apêndice XXXV, conforme apenso a este Decreto.
Art. 2º - Este Decreto entra em vigor na data de sua publicação.
Art. 3º - Revogam-se as disposições em contrário.
PALÁCIO PIRATINI, em Porto Alegre, 23 de dezembro 2008.
YEDA RORATO CRUSIUS,
Governador do Estado.
AOD CUNHA DE MORAES JUNIOR,
Secretário de Estado da Fazenda.
Registre-se e publique-se.
JOSÉ ALBERTO WENZEL,
Chefe da Casa Civil.
APÊNDICE XXXV - MERCADORIAS REFERIDAS NO LIVRO I, ART. 9º, LVINOTA - O dispositivo mencionado refere-se à isenção nas importações de mercadorias promovidas pela APAE.
ITEM | DESCRIÇÃO | NBM/SH-NCM |
1 | Milupa PKU 1 | 2106.90.90 |
2 | Milupa PKU 2 | 2106.90.90 |
3 | Kit de radioimunoensaio | |
4 | Leite especial sem fenilamina | 2106.90.90 |
5 | Farinha hammermuhle | |