Decreto nº 46113 DE 19/12/2012

Norma Estadual - Minas Gerais - Publicado no DOE em 20 dez 2012

Aprova a Metodologia Mineira para Aferição do Desempenho Socioeconômico e Ambiental de Propriedades Rurais.

O Governador do Estado de Minas Gerais, no uso de atribuição que lhe confere o inciso VII do art. 90 da Constituição do Estado e tendo em vista o disposto na Lei Delegada nº 180, de 20 de janeiro de 2011,

 

Decreta:

 

Art. 1º. Fica aprovada a Metodologia Mineira para Aferição do Desempenho Socioeconômico e Ambiental de Propriedades Rurais desenvolvida pela Empresa de Pesquisa Agropecuária de Minas Gerais - EPAMIG, por meio dos Indicadores de Sustentabilidade em Agroecossistemas - ISA.

 

Parágrafo único. A Metodologia de que trata o caput deverá ser aplicada na formulação, implantação e monitoramento de planos, programas, projetos e ações que busquem a melhoria dos processos de produção agropecuária.

 

Art. 2º. A Metodologia tem como objetivo mensurar os impactos das atividades econômicas no meio rural e buscar a integração entre a produção agrícola, o beneficiamento e as práticas de recuperação, preservação e conservação ambiental de modo a assegurar a sustentabilidade das atividades agropecuárias, tendo o produtor como gestor do espaço rural.

 

Art. 3º. A Metodologia será disponibilizada no endereço eletrônico da Secretaria de Estado de Agricultura, Pecuária e Abastecimento de Minas Gerais - SEAPA - e da EPAMIG.

 

Art. 4º. Os órgãos do Sistema Estadual do Meio Ambiente poderão utilizar-se da Metodologia de que trata este Decreto nos processos de regularização ambiental das propriedades rurais.

 

Art. 5º. Fica instituído Grupo de Trabalho encarregado de articular ações e acompanhar questões relacionadas ao cumprimento deste Decreto.

 

Art. 6º. O Grupo de Trabalho será composto por um representante de cada um dos seguintes órgãos e entidades:

 

I - Secretaria de Estado de Agricultura, Pecuária e Abastecimento - SEAPA;

 

II - Empresa de Assistência Técnica e Extensão Rural do Estado de Minas Gerais - EMATER;

 

III - Empresa de Pesquisa Agropecuária de Minas Gerais - EPAMIG;

 

IV - Fundação Rural Mineira - RURALMINAS;

 

V - Instituto Mineiro de Agropecuária - IMA;

 

VI - Secretaria de Estado de Meio Ambiente e Desenvolvimento Sustentável - SEMAD;

 

VII - Instituto Estadual de Florestas - IEF;

 

VIII - Instituto Mineiro de Gestão das Águas - IGAM;

 

IX - Fundação Estadual do Meio Ambiente - FEAM; e

 

X - Secretaria de Estado de Ciência, Tecnologia e Ensino Superior - SECTES.

 

Art. 7º. Este Decreto entra em vigor na data de sua publicação.

 

Palácio Tiradentes, em Belo Horizonte, aos 19 de dezembro de 2012; 224º da Inconfidência Mineira e 191º da Independência do Brasil.

 

ANTONIO AUGUSTO JUNHO ANASTASIA

 

Danilo de Castro

 

Maria Coeli Simões Pires

 

Renata Maria Paes de Vilhena

 

Nárcio Rodrigues da Silveira

 

Adriano Magalhães Chaves

 

Elmiro Alves do Nascimento