Decreto nº 46119 DE 26/12/2024

Norma Estadual - Paraíba - Publicado no DOE em 27 dez 2024

Altera o Decreto Nº 45186/2024, que concede regime especial aos estabelecimentos que exerçam como atividade econômica principal as classificadas nos códigos 0600-0/01, 1921-7/00, 3520-4/01 da Classificação Nacional de Atividades Econômicas - CNAE, para emissão de nota fiscal nas operações que indica, com petróleo e seus derivados, gás natural e seus derivados e biocombustíveis, por meio de navegação de cabotagem, fluvial ou lacustre, e dá outras providências.

O GOVERNADOR DO ESTADO DA PARAÍBA, no uso das atribuições que lhe confere o art. 86, inciso IV, da Constituição do Estado, e tendo em vista o Convênio ICMS 177/24,

DECRETA:

Art. 1º Ficam acrescidos os §§ 4º e 5º ao art. 8º do Decreto nº 45.186, de 20 de junho de 2024, com as respectivas redações:

“§ 4º Para as empresas credenciadas no Ato COTEPE/ICMS nº 36, de 30 de junho de 2021, a anuência prevista no “caput” deste artigo fica dispensada até 31 de março de 2025, desde que formalizem o pedido de anuência junto às unidades federadas aonde venham a operar, até esta data, sob pena de seu descredenciamento (Convênio ICMS 177/24).

§ 5º Os procedimentos realizados pelos estabelecimentos nos termos deste Decreto, sem a formalização da adesão, com a anuência de que trata o “caput” deste artigo, ficam convalidados no período de 1º de julho de 2024 até 12 de dezembro de 2024, desde que observados os demais dispositivos deste Decreto e o Ato COTEPE/ICMS nº 36, de 30 de junho de 2021 (Convênio ICMS 177/24).”.

Art. 2º Este Decreto entra em vigor na data da sua publicação.

PALÁCIO DO GOVERNO DO ESTADO DA PARAÍBA, em João Pessoa, 26 de dezembro de 2024; 136º da Proclamação da República.

JOÃO AZEVÊDO LINS FILHO 

Governador